Decreto Executivo 69/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 02/10/2008
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 69/2008, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
1001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.301.0160.2101.33903900.0602-000000 – Outros Serv.Terceiros-Pes..Jurídica…….R$ 10.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0602-Detalhamento 000000, da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE OUTUBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN
Secret. Munic. de Adm. e Finanças