Decreto Executivo 61/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/09/2008
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSO DE ANULAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 61/2008, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSO DE ANULAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida nos artigos da Lei nº 1.471, de 18/09/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.2039.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………..R$ 8.000,00
02.0209.22.661.0360.2039.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………R$ 2.000,00
Art.2º – Fica anulada em R$10.000,00 (dez mil reais) a dotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º deste decreto:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.1019.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações……………………………………….R$10.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE SETEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças