Decreto Executivo 60/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/09/2008
EMENTA
- ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 60/2008, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida nos artigos da Lei nº 1.470, de 18/09/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
Art.1º – Fica aberto crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais), vinculado ao PROJETO 1018 – AQUIS. DE ÁREAS E TERRAPL.DEST.AO INCENT. A INDUSTRIALIZAÇÃO, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.1018.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………R$ 7.000,00
Art.2º – Fica anulada em R$ 7.000,00(sete mil reais) a dotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito especial autorizado no artigo 1º deste decreto:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.1018.33903000.0100.000000 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 7.000,00
Art.3º – Fica aberto crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de R$ 6.000,00( seis mil reais), vinculado à ATIVIDADE 2031 – MANUT.DOS CEMIT.PÚBL.E CASAS MORTUÁRIAS MUNICIPAIS, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.2031.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………………R$ 6.000,00
Art.4º – Fica anulada em R$ 6.000,00(seis mil reais) a dotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito especial autorizado no artigo 3º deste decreto:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.26.782.0410.1030.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações………………………………………………………..R$ 6.000,00
Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE SETEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças