Decreto Executivo 08/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/01/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 08/2020, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.083, de 05/12/2019 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FUP, conforme abaixo:

 

40 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FUP

40.01 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FUP

 

40.001.0004.0122.0140.2027.333900000.0375.000000– Aplicações Diretas (259)……… ………….R$   20.000,00

40.001.0009.0272.0140.2117.331900000.0303.000000– Aplicações Diretas (260)…………………..R$ 150.000,00

    

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 0303, 0375 – Detalhamento 000000, da UG- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FUP.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 14 DE JANEIRO DE 2020.

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RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças