Decreto Executivo 36/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 07/07/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

DECRETO N° 36/2008, DE 07 DE JULHO DE 2008.

AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e  a  Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;

 

                              DECRETA:

 

Art.1º Fica aprovado o desmembramento em 04(quatro) Lotes e 01(uma)área remanescente de uma área de terra urbana medindo 3.718,17m² (três mil,setecentos e dezoito  metros  e dezessete decímetros quadrados), constante da matrícula nº 16.867 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano da sede do Distrito de Ipoméia neste Município de  Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e Dá Outras Providências, requerido pelo(a) Senhor(a) ALBERTO GRUTZMACHER, CPF nº 422.164.949-68 e sua esposa, da seguinte forma:

FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO

Um Lote com área de  580,00 m²  

Um Lote com área de 425,20 m²

Um Lote com área de  422,19 m² 

Um Lote com área de 447,75 m²

Área remanescente (Matrícula nº 16.867) de 1.843,03 m²

TOTAL………………. 3.718,17 m²

 

Área Total Levantada Conforme o Projeto do Eng. RONALDO REGALIN  –  CREA SC 36714-0:  3.718,17 m²

Área Total da Matrícula nº 16.430: 3.718,17 m²

 

Art.2º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da(s) área(a) fracionada(s).

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Rio das Antas, 07 de Julho de 2008.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em Livro Próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun.de Adm. e Finanças