Decreto Executivo 17/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 31/03/2008

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

DECRETO N° 17/2008,  DE  31 DE  MARÇO DE 2008.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.449, de 28 de março de 2008;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto crédito especial, no orçamento  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS no 2008, no  valor de R$ 18.432,00( DEZOITO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS)  para execução do Programa do Governo Federal, sem a contra partida do município, referente ações em Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis, de acordo com o Plano de Ação Físico e Financeiro encaminhado ao Ministério da Saúde, na Atividade 2104 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA do Orçamento Vigente do FMS para 2008, conforme abaixo:

Orgão:10 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unidade Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.1001.10.305.0180.2104.31900400.0114.000016 – Contratação por Tempo Determinado….R$ 16.632,00

10.1001.10.305.0180.2104.31901300.0114.000016 – Obrigações Patronais…………………………..R$   1.300,00

10.1001.10.305.0180.2104.31911300.0114.000016 – Obrigações Patronais…………………………..R$      500,00

 

Art.2º – O crédito especial de R$ 18.432,00 aberto no artigo 1º deste decreto corre por conta do Excesso de Arrecadação do corrente exercício na fonte 0114 – Detalhamento 000016 – Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS de acordo com a Lei 4.320/64.

 

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

                              RIO DAS ANTAS, 31 DE MARÇO DE 2008.

                          

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

              Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

 

  

                                                                   ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                                      Secret.Mun. de Adm. e Finanças