Decreto Executivo 132/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS-FUP POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 132/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS-FUP POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº  1.480, de 23/12/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43  e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.210,00 (HUM MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV. PÚBL.MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FUP, conforme abaixo:

 

40 – FUNDO PREV.SOC.SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS-FUP

40.01 FUNDO PREV.SOC.SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS-FUP

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

40.4001.28.846.0000.2120.33901000.0300.000000

Outros Benefícios de Natureza Social

12

1.210,00

 

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 1.210,00 (HUM MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS)  por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0300-Sem Detalhamento de Destinação de Recursos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

 

                                           ALCIR JOSÉ BODANESE

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                                      ISRAEL MONTEIRO

                                        Secret.Munic.de Adm. e Finanças