Decreto Executivo 003/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/01/2020
EMENTA
- REVOGA A CONTAR DE 13/01/2020 O DECRETO Nº 77/2019, DE 07/11/2019 QUE TRATA DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNO ÚNICO DE SEIS HORAS E DETERMINA O RETORNO DE TODOS OS SERVIDORES ABRANGIDOS PELO CITADO DECRETO AO HORÁRIO HABITUAL DE TRABALHO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 03/2020, 09 DE JANEIRO DE 2020
REVOGA A CONTAR DE 13/01/2020 O DECRETO Nº 77/2019, DE 07/11/2019 QUE TRATA DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNO ÚNICO DE SEIS HORAS E DETERMINA O RETORNO DE TODOS OS SERVIDORES ABRANGIDOS PELO CITADO DECRETO AO HORÁRIO HABITUAL DE TRABALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no Art.208, da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993;
Considerando a necessidade de readequação constante dos horários de trabalho dos servidores públicos no sentido do atendimento das normas em vigor e no interesse público;
DECRETA:
Art.1º – Fica revogado a contar de 13/01/2020 o DECRETO Nº 77/2019, de 07/11/2019, que trata da JORNADA DE TRABALHO EM TURNO ÚNICO DE SEIS HORAS e determinado o retorno de todos os servidores abrangidos pelo citado Decreto ao HORÁRIO HABITUAL DE TRABALHO .
Art.2º – Os pontos eletrônicos passarão a registrar a contar da data citada no Art.1º o horário habitual.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13/01/2020, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE JANEIRO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças