Portaria Executiva 151/2015

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/07/2015

EMENTA

  • NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FMHIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

PORTARIA N° 151/2015, DE 21 DE JULHO DE 2015.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FMHIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas e tendo em vista o que dispõe o caput do art.4º da Lei n° 984, de 07/10/1996, com a redação dada pela Lei nº 1.368, de 18/08/2006 e o § 2º do Art.3º da Lei nº 1.417, de 03/09/2007, bem como o Art.9º do Decreto nº 62/2006, de 21/08/2006(REGULAMENTO DO FMHIS);

 

RESOLVE:

 

                Art.1° – O CONSELHO DELIBERATIVO DO FMHIS é composto por seis membros mais o Prefeito Municipal, conforme dispõe   a Lei nº 984, de 07/10/1996, com a redação dada pela Lei nº 1.368, de 18/08/2006, bem como do Art.9º do Decreto nº 62/2006, de 21/08/2006(REGULAMENTO DO FMHIS), cujos nomes são os seguintes:

 

I – Prefeito Municipal

ALCIR JOSÉ BODANESE

II – Titular da Secret.Munic. do Desenv.Indústria, Comércio e Turismo e Planejamento, que será o Presidente do Conselho.

RUBENS RICARDO MOCELLIN

III – Titular ou representante da Secret.Munic. de Assistência Social.

MARLENE AP.NIQUELATTI

IV – Titular da Contabilidade do FMHIS

RUBENS SEIDEL

V – Um representante da Comunidade indicado pelo Executivo Municipal.

ALMIR FERRARIN

VI – Dois representantes das entidades organizadas do Município, em especial dos Conselho Comunitários.

MARGOT V. HEDE – Representante da APAE

LUCIANE WILHELM – Representante da APP da ESC.NUCLEADA MUNICIPAL JACINTA NUNES

 

                

                Art.2º – O CONSELHO DELIBERATIVO DO FMHIS tem como principais atribuições a supervisão da gestão do FMHIS – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS e opinar mediante PARECER sobre a conveniência ou não da doação de lotes pelo município.

 

                Art.3º – A composição nominada no Art.1º atuará até 31/12/2016.

 

Art.4° – A participação no Conselho DELIBERATIVO DO FMHIS  não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante. 

Art.5º – Fica revogada a Portaria nº 178/2009, de 22/05/2009.

 

                       RIO DAS ANTAS, 21 DE JULHO DE 2015.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças