Lei Ordinária 2063/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/08/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 2.063, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento para 2019, no valor de R$ 578.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL REAIS), para a UG/dotação abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE
02.005.0012.0365.0210.1122.3449000000000000.01010000-APLICAÇÕES DIRETAS(Ref.62)…… R$313.000,00
02.005.0012.0365.0210.1122.3449000000000000.01190000-APLICAÇÕES DIRETAS(Ref.77)…… R$265.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de R$ 578.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL REAIS), por conta de recursos de anulação na dotação do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE
02.005.0012.0361.0180.1041.344900000000000.01190000-APLIC. DIRETAS(Ref.27)……………….. R$100.000,00
02.005.0012.0361.0180.1041.344900000000000.01010000-APLIC. DIRETAS(Ref.123)………………. R$ 40.000,00
02.005.0012.0361.0180.1042.344900000000000.01190000-APLIC. DIRETAS(Ref.149)……………… R$ 50.000,00
02.005.0012.0361.0180.1042.344900000000000.01010000-APLIC.DIRETAS(Ref.156)……………….. R$ 30.000,00
02.005.0012.0361.0180.2037.331910000000000.01180000 – APLIC.DIRETAS DECOR.DE OPER. ENTRE ÓRGÃOS(Ref.17)………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00
02.005.0012.0361.0180.2037.331900000000000.01180000-APLIC.DIRETAS(Ref.95)…………………. R$ 90.000,00
02.005.0012.0361.0180.2038.331900000000000.01010000-APLIC.DIRETAS(Ref.134)……………….. R$ 40.000,00
02.005.0012.0365.0210.1051.345900000000000.01190000-APLIC.DIRETAS(Ref.61)…………………. R$ 15.000,00
02.005.0012.0365.0210.1051.345900000000000.01010000-APLIC.DIRETAS(Ref.66)…………………. R$ 15.000,00
02.005.0012.0365.0210.2048.333900000000000.01010000-APLIC.DIRETAS(Ref.70)…………………. R$ 50.000,00
02.005.0012.0365.0210.2048.331900000000000.01010000-APLIC.DIRETAS(Ref.100)……………….. R$ 80.000,00
02.005.0027.0812.0420.1102.344900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS(Ref.99)…………………. R$ 40.000,00
02.005.0027.0812.0420.1103.344900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS(Ref.84)…………………. R$ 8.000,00
02.005.0027.0813.0430.1107.345900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS(Ref.40)………………… R$ 10.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE AGOSTO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças