Decreto Executivo 50/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/08/2019

EMENTA

  • CONCEDE LICENÇA PARA EXTRAÇÃO MINERAL DE BASALTO

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 50/2019, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.

CONCEDE LICENÇA PARA EXTRAÇÃO MINERAL DE BASALTO

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.567, de 24/09/1978 e na Portaria nº 148/1980, de 27/10/1980, do Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral;

 

DECRETA:

 

Art.1ºFICA CONCEDIDA LICENÇA a empresa BRITENGE BRITAGEM DE PEDRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 02.181.458/0001-10; na SEF/SC sob nº 253.668.263 e registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC sob nº 42.203.863.954 no dia 27/03/2012, com sede administrativa situada à Rodovia Estadual  SC-135, km 106 , s/nº, no Distrito de Ipoméia, zona rural do município de RIO DAS ANTAS, CEP: 89550-000, estado de Santa Catarina, para EXTRAIR e BENEFICIAR a substância mineral “BASALTO” para uso direto na CONSTRUÇÃO CIVIL, pelo prazo de 20(vinte)anos, numa área de 20,00(vinte) hectares, situada na Rodovia Estadual SC-135, km 106 , s/nº, no Distrito de Ipoméia, zona rural do município de RIO DAS ANTAS, estado de SANTA CATARINA, cujo imóvel é de propriedade da empresa BRITENGE BRITAGEM DE PEDRAS LTDA e conforme coordenadas geodésicas abaixo:

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

VÉRTICE

LATITUDE

LONGITUDE

01

-26º55’17”714

-51º05’41”204

02

-26º55’17”714

-51º05’39”392

03

    -26º55’28”760

-51º05’39”392

04

-26º55’28”760

-51º05’44”829

05

-26º55’30”060

-51º05’44”829

06

-26º55’30”060

-51º05’55”340

07

-26º55’31”684

-51º05’55”341

08

-26º55’31”684

-51º05’59”328

09

-26º55’21”937

-51º05’59”327

10

-26º55’21”937

-51º06’00”777

11

-26º55’17”713

-51º06’00”777

12

-26º55’17”713

-51º05’58”240

13

-26º55’16”089

-51º05’58”240

14

-26º55’16”089

-51º05’53”528

15

-26º55’17”713

-51º05’53”528

16

-26º55’17”713

-51º05’51”715

17

-26º55’19”338

-51º05’51”716

18

-26º55’19”338

-51º05’49”903

19

-26º55’20”313

-51º05’49”903

20

-26º55’20”313

-51º05’43”017

21

-26º55’19”338

-51º05’43”017

22

-26º55’19”338

-51º05’41”204

01

-26º55’17”714

-51º05’41”204

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

(CONTINUAÇÃO DO DECRETO Nº 50/2019, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.

 

Art.2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                          

RIO DAS ANTAS, 02 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

             Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças