Lei Ordinária 1069/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 21/06/1999

EMENTA

  • AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.069, DE 21 DE JUNHO DE 1999

AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

aço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – O Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura a que se refere o Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994, ampliado pelas Leis nºs 952, de 29/05/1995; 973, de 14/03/1996; 976, de 03/05/1996 e 1.031, de 11/12/1997, fica ampliado da seguinte forma:

I – mais 02(duas)vagas no cargo de SERVIDOR BRAÇAL.

Parágrafo Único – A remuneração e a carga horária será a estabelecida em lei.

Art.2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias em vigor.

Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RIO DAS ANTAS, 21 DE JUNHO DE 1999.

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

ADILSON ANTONIO DAGNONI

CONTADOR CRC/SC 6133/0-1

 

FG-Dir.Dpto Contabilidade

 

LEI Nº 1.069, DE 21 DE JUNHO DE 1999

AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

aço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – O Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura a que se refere o Art.1º da Lei nº 900, de 30/03/1994, ampliado pelas Leis nºs 952, de 29/05/1995; 973, de 14/03/1996; 976, de 03/05/1996 e 1.031, de 11/12/1997, fica ampliado da seguinte forma:

I – mais 02(duas)vagas no cargo de SERVIDOR BRAÇAL.

Parágrafo Único – A remuneração e a carga horária será a estabelecida em lei.

Art.2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias em vigor.

Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RIO DAS ANTAS, 21 DE JUNHO DE 1999.

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

ADILSON ANTONIO DAGNONI

CONTADOR CRC/SC 6133/0-1

FG-Dir.Dpto Contabilidade