Lei Ordinária 1134/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 18/12/2000

EMENTA

  • AUTORIZA EFETUAR DOAÇÕES COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.134, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

AUTORIZA EFETUAR DOAÇÕES COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES  À  PREFEITURA  MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º –               Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação com condições/encargos, de terrenos urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal, localizados no perímetro urbano de Rio das Antas(Loteamento Novo Horizonte Fase 2), cujos imóveis estão registrados no R. I. de CAÇADOR-SC,  sob n.º 17033, conforme abaixo:

 

 I –                          O lote n.º 01,  quadra 01, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para REASILVA ANTUNES PADILHA, portador da C.I.  n.º  10R/1.337.270;

 

 II –                       O lote n.º 03,  quadra 01, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para WILFREDO GERMANO BUSCH, portador da C.I.  n.º  10R/2.403.268;

 

 III –                    O lote n.º 04,  quadra 01, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para IRACEMA DELPES RODRIGUES, portador da C.I.  n.º  10R/2.665.408;

 

 IV –                    O lote n.º 07,  quadra 01, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para VILMAR OSCAR BUSCH, portador da C.I.  n.º  10R/1.918.501;

 

 V –                       O lote n.º 05,  quadra 01, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para MARILDA DE FÁTIMA VERISSIMO MOREIRA, portador do C.P.F.  n.º  460.663.909-10;

 

 VI –                    O lote n.º 06,  quadra 01, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para PEDRO CLOVIS NASCIMENTO, portador da C.I.  n.º  1.337.912;

 

 VII –                 O lote n.º 08,  quadra 01, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para ALBINO DE OLIVEIRA, portador da C.I.  n.º  10R/785.899;

 

 VIII –              O lote n.º 01,  quadra 02, com área de 380,00  m², matricula 2-17033,  para JOÃO PIRES, portador da C.I.  n.º  10R/288.989;

 

 IX –                    O lote n.º 02,  quadra 02, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para HUMBERTO CLAUDIO DOS SANTOS, portador do C.P.F.  n.º  347.748.319-72;

 

 X –                       O lote n.º 03,  quadra 02, com área de 449,50  m², matricula 2-17033,  para OSNI LISBOA, portador da C.I.  n.º  2.111.621;

 

 XI –                    O lote n.º 04,  quadra 02, com área de 389,98  m², matricula 2-17033,  para ALMIR PRETO, portador da C.I.  n.º  10R/2.406.569;

 

 XII –                 O lote n.º 05,  quadra 02, com área de 331,27  m², matricula 2-17033,  para ANTONIO BUENO RODRIGUES, portador da C.I.  n.º  7/R.2.620.515;

 

 XIII –              O lote n.º 06,  quadra 02, com área de 463,78  m², matricula 2-17033,  para ERCELI APARECIDA MAURER, portador da C.I.  n.º  10R/2.660.787;

 

 XIV –              O lote n.º 04,  quadra 03, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para ALTEMAR MAURER, portador da C.I.  n.º  10R/2.663.426;

 

 XV –                 O lote n.º 06,  quadra 03, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para SOFIA ALEBRANDT, portador da C.I.  n.º  10R/2.972.061;

 

 XVI –              O lote n.º 05,  quadra 03, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para LEONÇO RODRIGUES, portador da C.I.  n.º  10R/2.403.753;

 

 XVII –           O lote n.º 08,  quadra 03, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para VALDIR SANTOS DE CAMARGO, portador do C.P.F.  n.º  651.867.619-15;

 

 XVIII –        O lote n.º 01,  quadra 04, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para MARIA NATALINA ALEBRANDT, portador da C.I.  n.º  10R/2.970.695;

 

 XIX –              O lote n.º 02,  quadra 04, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para VALDEMIRO FOSCHIERA, portador da C.I.  n.º  5.083.047-0;

 

 XX –                 O lote n.º 03,  quadra 04, com área de 424,00  m², matricula 2-17033,  para NELCI LOURENÇO DOS SANTOS, portador da C.I.  n.º  581.920;

 

 XXI –              O lote n.º 05,  quadra 04, com área de 324,80  m², matricula 2-17033,  para ANILTO PEREIRA, portador do C.P.F.  n.º  715.792.229-00;

 

 XXII –           O lote n.º 11,  quadra 04, com área de 300,00  m², matricula 2-17033,  para PEDRO XAVIER PEREIRA, portador da C.I.  n.º  10R/1.688.224;

 

 XXIII –        O lote n.º 12,  quadra 04, com área de 473,33  m², matricula 2-17033,  para ISAIR GOMES MOREIRA, portador da C.I.  n.º  10R/2.661.390;

 

 XXIV –        O lote n.º 13,  quadra 04, com área de 439,06  m², matricula 2-17033,  para DELCIR ANTONIO RIBEIRO, portador da C.I.  n.º  2.113.774;

Art.2º –               Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação com condições/encargos, de terrenos urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal, localizados no perímetro urbano de Rio das Antas(Loteamento Novo Horizonte Fase 1), cujos imóveis estão registrados no R. I. de CAÇADOR-SC,  sob n.º 11.988, conforme abaixo:

 

 I –                        O lote n.º 01,  quadra D, com área de 300,00  m², matricula 11.988,  para LEOCLIDES LIMA, portador da C.I.  n.º  1.335.790;

 

 II –                     O lote n.º 01,  quadra E, com área de 320,00  m², matricula 11.988,  para KELI REJANE AIRES, portador da C.I.  n.º  4.182.554;

 

 III –                  O lote n.º 02,  quadra D, com área de 300,00  m², matricula 11.988,  para ANGELIM DE GRANDIS, portador da C.I.  n.º  1.155.348;

 

 IV –                  O lote n.º 07,  quadra F, com área de 300,00  m², matricula 11.988,  para JOEL BUENO RODRIGUES, portador da C.I.  n.º  4.288.022;

 

 V –                     O lote n.º 14,  quadra C, com área de 300,00  m², matricula 11.988,  para ALECIR JOSÉ SCHAITEL, portador da C.I.  n.º  1.912.178;

 

 

Art.3º –                 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação com condições/encargos, do terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado no perímetro urbano de Rio das Antas,  lote n.º 15, da quadra D, com área de 253,00 m² do Loteamento São José do Rio Preto, com casa de 5,80 x 9,00 metros ou seja 52,20 m², registrados no R. I. de CAÇADOR-SC sob n° 1/8221,  para LAUDEMIR DOMINGUES, portador da C.I. 4.125.430-0 e C.P.F. 655480519-20;

 

 

Art.4º –               Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação com condições/encargos de terrenos urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal, localizados no perímetro urbano de Ipoméia, conforme abaixo:

 

 I –                        O lote n.º 07, com área de 360,00  m², matricula 19.746,  para ZEFERINO PEDROSO DE CAMPOS, portador da C.P.F.  n.º  947.183.269-15;

 

 II –                     O lote n.º 09, com área de 387,90  m², matricula 19.748,  para ARI DO PRADO, portador da C.P.F  n.º  345.495.799-00;

 

Art.5º –               As condições/encargos a que estão sujeitos os beneficiados dos imóveis populares de interesse social para pessoas pobres/carentes,  constantes dos artigos art.1º, 2° , 3°e 4°,  são os seguintes:

 

 I –                        Os terrenos devem ser utilizados exclusivamente para construção de casas de moradia;

 II –                     Os imóveis doados na forma  desta lei não poderão ser alienados antes de estarem edificados e decorridos 18 (dezoito) meses, a contar  da data da escritura de doação;

 III –                  Após concluídas as moradias ficam os donatários obrigados a fazer obras urbanísticas nos respectivos lotes, como muros de arrimo, ajardinamento com plantio de flores, canalização das águas pluviais e outras, tudo de forma a melhorar as condições e o embelezamento da cidade.

 

Art.6º –               As áreas ficam desafetadas e o Poder Executivo procederá a baixa no patrimônio tão logo formalizadas as doações.

 

Art.7º –               Os bens imóveis citados nesta lei serão avaliados por uma comissão conforme dispõe a Lei Orgânica do Município cuja avaliação servirá de base tanto para a escrituração como para a baixa no patrimônio.

 

Art.8º –               As despesas com escrituração e registro correrão por conta das pessoas beneficiadas.

 

Art.9º –               Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura e na mesma data.

 

 

ADILSON ANTONIO DAGNONI

  CONTADOR CRC/SC 6133/O-1

   FG – Dir. Dpto de Contabilidade