Lei Ordinária 1133/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 18/12/2000
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INDENIZAR POR DANO CAUSADO EM ACIDENTE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.133, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INDENIZAR POR DANO CAUSADO EM ACIDENTE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar no valor de R$ 2000,00( DOIS MIL REAIS) referente aos danos causados ao veículo Placa LYX-5112, VW Gol, de propriedade de LEONARDO GUARNIERI, pelo caminhão basculante da Prefeitura Placa LZJ-6174, Mercedes Benz, conduzido pelo motorista João Maria A. Ribeiro, em acidente causado em 21/08/2000, conforme Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito.
Parágrafo Único: A indenização será feita com fulcro no § 6° do art.37 da Constituição Federal.
Art.2° – A indenização a que se refere o art. 1° será feita mediante o pagamento diretamente a emprêsa que executar o serviço, saindo nota(s) em nome da Prefeitura e citando na mesma além dos dados normais, que se refere a conserto decorrente de acidente.
Art.3° – As despesas correspondentes correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Prefeitura.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
CONTADOR CRC/SC 6133/O-1
FG-Dir.Dpto de Contabilidade