Lei Ordinária 2061/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/07/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 9ª RF.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 2.061, DE 11 DE JULHO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 9ª RF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 9ª RF, conforme o ATO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS – ADM nº 0478, de 03 de junho de 2019, Processo de Destinação nº 17833.725656/2019-57, os bens abaixo relacionados:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO BEM |
QUANTIDADE |
VALOR R$ |
01 |
CAMIONETE FIAT STRADA FIRE FLEX MFL 3646, BRANCA,2009, chassi 9BD27803A97104663. |
01 |
18.000,00 |
02 |
AUTOMÓVEL DE PASSEIO CITROEN XSARA PICASSOEXA DMX7664, PRETA, 2005, chassi 935CHRFN25B513873. |
01 |
15.374,00 |
03 |
CAMINHÃO M.BENZ L 1113 AEH8420, AZUL,1978, chassi 34403212373246. |
01 |
25.745,00 |
04 |
AUTOMÓVEL DE PASSEIO GM ZAFIRA ELEGANCE IMB8841, AZUL, 2005, chassi 9BGTU75W05C152315. |
01 |
21.483,00 |
|
TOTAL |
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80.602,00 |
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 9ª RF, conforme o ATO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS – ADM nº 0479, de 03 de junho de 2019, Processo de Destinação nº 17833.725656/2019-57, os bens abaixo relacionados:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO BEM |
QUANTIDADE |
VALOR R$ |
01 |
PNEU DE AUTOMÓVEL, CAMIONETE E CAMINHÃO de diversas marcas e tamanhos. |
209
|
53.164,76 |
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TOTAL |
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53.164,76 |
Art.2º – Os bens que foram recebidos em doação serão contabilizados pelo Departamento de Contabilidade de conformidade com as normas em vigor.
Art.3º – Os bens que foram recebidos em doação, conforme o Art.1º, serão registrados e numerados, recebendo placas de identificação pelo Departamento de Administração Financeira e Patrimônio na UG – PREFEITURA e enquadrados no centro de custo definido pelo Poder Executivo, quanto aos pneus os procedimentos serão de acordo com as normas de praxe.
RIO DAS ANTAS, 11 DE JULHO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças