Lei Complementar 148/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/07/2019
EMENTA
- ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS CONSTANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA E ALTERA NOME E COMPETÊNCIAS DE DIVISÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 11 DE JULHO DE 2019.
ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS CONSTANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA E ALTERA NOME E COMPETÊNCIAS DE DIVISÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Ao DEPARTAMENTO DE URBANISMO E SANEAMENTO , constante da Lei Compl. nº 01, de 03/05/1991 e alter.posteriores compete:
Com relação ao urbanismo ao departamento compete conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do Município de Rio das Antas, cabendo-lhe, em especial:
– desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e demais instrumentos urbanísticos;
– coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;
– promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para os perímetros urbanos do Município de Rio das Antas;
– desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município e os Planos Regionais se houver;
– formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;
– desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
– coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital.
– Outras atribuições relativas ao urbanismo;
Com relação ao saneamento básico ao departamento compete o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
– abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição, mediante o que dispuser o contrato de concessão firmado pelo Município;
– esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, mediante gestão própria direta ou sob concessão, conforme o Plano Municipal de Saneamento Básico;
– limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico, hospitalar e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, conforme o Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
– drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;
– Outras atribuições relativas ao saneamento básico;
Art. 2º – Ao DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES , constante da Lei Compl. nº 01, de 03/05/1991 e alter.posteriores compete:
Auxiliar os órgãos superiores na organização, coordenação, direção, supervisão das atividades relativas a Licitações e mais especificamente:
-Atualizar e manter em ordem o Cadastro de Fornecedores, livros e demais exigências com relação a licitações, conforme exigido por lei;
-Iniciar, dar andamento e concluir na forma da lei e em apoio a Comissão Permanente de licitações (CPL) e Comissão de Licitações – Pregão Presencial ou correlatas, todos os processos licitatórios da entidade Prefeitura de Rio das Antas e de seus fundos especiais;
-Elaborar minutas de contratos e atas de registro de preço necessários a concretização do objeto licitado, coletando assinaturas e dando todos os encaminhamentos necessários na forma da lei;
-Formalização, fiscalização e gestão de contratos;
-Juntamente com as Comissão realizar o recebimento. Abertura, julgamento e /ou anulação dos processos licitatórios;
-Acompanhamento de processos administrativos de licitações;Realização de reuniões, elaboração de pautas e atas;
-Preparo e emissão de documentos ofícios, pedidos de informação entre outros documentos solicitados;
-Inserção de dados em sistema referentes a licitações e contratos;
-Elaboração ofícios, despachos, portarias, memorando, aditivos, editais, declarações e outros documentos;
-Executar a competência de direção, fiscalização e acompanhamento das atividades correlatas desenvolvidas na Secretaria de Administração e Finanças;
-Atendimento a fornecedores nos casos envolvendo o Departamento e prestar informações a população quando solicitadas com base na legislação de acesso a informação
– Guardar e zelar pela documentação a cargo do departamento;
– Prestar todas as informações exigidas por lei que lhe couberem;
– Atuação e interação entre o Departamento de Licitações e os demais setores do Município visando sempre a melhor gestão pública;
-Desenvolver outras atribuições afins.
Art. 3º – A DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DIVITRAN, constante da Lei Compl. nº 01, de 03/05/1991 e alter. Posteriores compete :
– Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições ;
– planejar, projetar, regulamentar e operacionalizar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas, bem como fiscalizar e atuar na regularização de veículos e carteiras de habilitação vencidas objetivando a cobrança de tributos veiculares e a legalização tanto em relação aos condutores como aos veículos;
– implantar, manter e operacionalizar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
– coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
– representação junto aos órgãos da polícia ostensiva de trânsito;
– representação na fiscalização de trânsito e aplicar as medidas administrativas cabíveis, quando instituída e regulamentada na forma da lei.
– representação para fiscalizar a implantação e operacionalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, quando instituída e regulamentada na forma da lei, não há previsão de implantação.
– autorizar e operacionalizar a emissão de cartão de estacionamento para vaga especial;
– realização de reuniões ordinárias e extraordinárias da Divisão;
– Colaborar em ações que objetivem atingir os níveis de excelência de atendimento a que se propõe a DIVITRAN, visando à satisfação do usuário com os serviços prestados; quando instituídos e regulamentados na forma de lei.
– Manter a conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da
Impessoalidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações
– realizar outras atribuições pertinentes a divisão na forma da lei.
– fiscalização e a fixação sobre a sinalização e respectivos suportes de qualquer tipo de publicidade, legenda e símbolos que não se relacionem com a mensagem transmitida pela sinalização de trânsito; quando instituídos e regulamentados na forma da lei.
– Orientar , fiscalizar e operacionalizar a sinalização viária de trânsito SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL em âmbito municipal de acordo com as normas do CTB.
– Sinalizar, isolar e operacionalizar em quaisquer eventos em âmbito municipal quando instituído e regulamentado na forma da lei.
– Orientar, fiscalizar e operacionalizar quando da fixação da sinalização vertical e horizontal em âmbito municipal;
– Gestão de toda a parte burocrática da DIVITRAN;
– Controlar os pedidos de Credenciais para Estacionamento de Idosos e PNE – Portadores de Necessidades Especiais e assessorar e elaborar o respectivo documento;
– Demarcar e sinalizar e operacionalizar as devidas vagas de que trata o inciso anterior;
– implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
– articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
-Outras atribuições afins.
Art. 4º – À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E PLANEJAMENTO – SMIPLA, constante da Lei Compl. nº 01, de 03/05/1991 e alter. Posteriores compete :
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria, especialmente em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; promover e participar de reuniões periódicas; coordenar pesquisas e estudos de viabilidade de projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; avaliar diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas; coordenar e fomentar da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município; coordenar os trabalhos em parceria com diversos órgãos municipais referente a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual, do Projeto da Lei das Diretrizes Orçamentárias e do Projeto da Lei do Orçamento Anual, acompanhando e controlando a sua execução; Gerenciar dos convênios Federais e Estaduais com o Município; Coordenar, desenvolver e implementar os projetos no âmbito municipal, bem como de ações e obras do Programa de Atendimento Habitacional de Interesse Social; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; com relação ao Desenvolvimento indústria e comercio acompanhar e desenvolver políticas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico, à geração de emprego e renda e à qualificação profissional do cidadão; desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico sustentável e solidário; coordenar o estímulo à instalação de unidades produtivas que fortaleçam as relações de trabalho e renda no Município e coordenar politicamente as atividades voltadas à qualificação profissional; com relação ao Turismo incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento da atividade turística no Município; zelar pelo patrimônio paisagístico e turístico; implementar ações que visem o permanente controle da qualidade dos bens e serviços turísticos; elaborar, sistematicamente, pesquisas sobre oferta e demanda turística, notadamente na região do contestado; gerir, coordenar, planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de Turismo em conformidade com a legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e instituições municipais, estaduais , federais e entidades de turismo, notadamente da região do contestado; bem como, compete promover e assegurar a sustentabilidade da política local de Habitação(PMHIS) , entendida como um conjunto de diretrizes, instrumentos e mecanismos de política pública que orienta a gestão habitacional municipal, com base na política nacional, estadual e municipal de Habitação e integrada ao Sistema Nacional de Habitação. Desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.
Art. 5º – À DIVISÃO DE TURISMO E HABITAÇÃO constante da Lei Compl. nº 01, de 03/05/1991 passa a denominar-se DIVISÃO DE ENGENHARIA E HABITAÇÃO.
Art. 6º – À DIVISÃO DE ENGENHARIA E HABITAÇÃO, com a alteração de nome pelo Art.5º desta Lei Complementar compete:
-Coordenar a execução do constante no PLANO FÍSICO E TERRITORIAL URBANO DE RIO DAS ANTAS (Plano Diretor), de conformidade com todas as leis e documentos que o compõe;
-Emitir pareceres técnicos referente às ações de engenharia e habitação;
– Elaborar a programação das ações de habitação em consonância com entidades especificas da área;
– Promover e assegurar a sustentabilidade da política local de habitação, entendida como um conjunto de diretrizes, instrumentos e mecanismos de política pública que orienta a gestão habitacional municipal;
-Integração ao Sistema Nacional de Habitação em consonância com a política nacional e estadual de habitação, bem como do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social(PMHIS);
-Gerir, coordenar, planejar, desenvolver e implementar os projetos habitacionais no município, conforme o PMHIS, bem como de ações e obras do Programa de Atendimento Habitacional, conforme disposição do mesmo PMHIS e normas legais e regulamentares em vigor;
-Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela SMIPLA e pela divisão , bem como registro de interessados e outros necessários;
– Articular-se com os demais órgãos do município, governos estadual e federal, entidades da administração pública e organizações não-governamentais, objetivando obter dados, informações e subsídios para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços de ENGENHARIA e HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL;
– Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho, bem como atender às normas de higiene e segurança de trabalho;
– Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.
Art. 7º – À COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS (área da SMIPLA) constante da Lei Compl. nº 01, de 03/05/1991 e alter. posteriores compete:
-Coordenar diretamente todos os programas dos poderes públicos municipal, estadual e federal no município na área de atuação da SMIPLA – Secret.Munic. de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento;
-Desempenhar funções auxiliares da SMIPLA, recebimento, controle e envio de correspondências;
-Realizar o estudo da realidade da comunidade rioantense e o desenvolvimento e coordenação dos programas desenvolvidos pela SMIPLA no município e demais atividades burocráticas diretamente ligadas a secretaria;
-Dirigir veículos;
-Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens e materiais públicos;
-Executar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art.8º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 11 DE JULHO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças