Lei Ordinária 1181/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/12/2001

EMENTA

  • PRORROGA PRAZO ESTIPULADO POR LEI QUE MENCIONA.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.181, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

PRORROGA PRAZO ESTIPULADO POR LEI QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica prorrogado o prazo a que se referem os artigos 2° e 3° da Lei n° 1.056, de 21/12/1998, por mais 24(vinte e quatro)meses a contar de 21/12/2001, com as reduções de contribuições a que se referem os referidos artigos.

 

Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

           

             JOÃO CARLOS MUNARETTO

                       Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                             CLAUDETE I.B.STOLZ

                        Secret.Mun.de Adm. e Finanças