Lei Ordinária 1180/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/12/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER A DOAÇÃO SEM ÔNUS, AO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, DE BENS MÓVEIS E UTENSÍLIOS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.180, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER A DOAÇÃO SEM ÔNUS, AO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, DE BENS MÓVEIS E UTENSÍLIOS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

         1° – Fica o  Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a doação sem ônus, ao Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, dos seguintes bens móveis e utensílios de propriedade do município:

 

 

Quan-

tidade

 

Tipo/Descrição

 

Vlr. Reg. no

Patr.  R$ 0,01

N° Antigo            do

patrimônio

 

Data da Incor-

poração.

01

Armário pínus med.1,50×1,20 mt.

40,06

1677

25/09/1991

01

Cadeira giratória G-20

21,03

1678

08/10/1991

01

Cadeira fixa F-2

10,51

1679

08/10/1991

01

Sofanete com enc.3 lugares

31,54

1680

10/10/1991

01

Telefone did.IBRATE Mult.

26,00

1681

28/03/1995

01

Cjto estofado usado

50,00

1682

10/04/1995

01

Balcão de pia usado

40,00

1683

10/04/1995

01

Fogão a gás com 4 bocas usado

83,60

1684

24/05/1995

01

Aquecedor Axel

19,90

1685

22/06/1995

01

Geladeira  Consul 280 litros

300,00

1686

12/07/1995

01

Condicionador de ar Brastemp

300,00

1687

22/08/1995

01

Estante EMC-300 Remas

34,00

3627

10/07/1997

 

TOTAL

956,64

 

 

         

            1° – Fica o  Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a doação sem ônus, ao Governo do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, dos seguintes bens móveis e utensílios de propriedade do município:

 

 

Quan-

tidade

 

Tipo/Descrição

 

Vlr. Reg. no

Patr.  R$ 0,01

N° Antigo            do

patrimônio

 

Data da Incor-

poração.

01

Microcomputador AT 386SX, 4 MB, Placa Fax Modem.

440,00

1675

24/10/1996

01

Monitor colorido p/computador 14 polegadas

160,00

1676

26/12/1996

 

TOTAL

600,00

 

 

 

 

 

 

FL.2 – CONTINUAÇÃO DA LEI N° 1.180

 

            Art.2° – Será firmado termo de doação, com dos dados de praxe, o qual após devidamente formalizado servirá para baixa na contabilidade da Prefeitura, dos bens a que se referem os artigos 1º e 2º desta lei.

 

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

           Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

Secret.Mun.de Adm. e Finanças