Lei Ordinária 1177/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/12/2001

EMENTA

  • AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO FUMAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.177, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO FUMAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 7.845,00(sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), as dotações do orçamento vigente do Fundo de Assistência Social do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, conforme abaixo:

 

01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS

01.01 –  FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUNIC.DE RIO DAS ANTAS

 

01.0101.03.08.032.2001.312000 – Material de Consumo…………………………………………….R$ 300,00

01.0101.03.08.032.2001.313200 – Outros Serviços e Encargos…………………………………… R$ 300,00

01.0101.15.81.185.2002.313100 – Remuneração de Serviços Pessoais …………………………R$ 500,00

01.0101.15.81.185.2002.313200 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………R$ 500,00

01.0101.15.81.185.2002.411000 – Obras e Instalações ……………………………………………… R$ 500,00

01.0101.15.81.185.2002.412000 – Equip. e Material Permanente ……………………………..R$ 1.000,00

01.0101.15.81.252.2003.312000 – Material de Consumo …………………………………………… R$ 500,00

01.0101.15.81.252.2003.313100 – Remuneração de serviços Pessoais ………………………… R$ 500,00

01.0101.15.81.252.2003.313200 – Outros Serviços e Encargos ………………………………….. R$ 500,00

01.0101.15.81.252.2003.323100 – Subvenções Sociais …………………………………………….R$ 1.000,00

01.0101.15.81.252.2003.411000 –  Obras e Instalações ……………………………………………… R$ 500,00

01.0101.15.81.252.2003.412000 – Equipamentos e Mat.Permanente ………………………….. R$ 200,00

01.0101.15.81.486.2004.313100 – Remuneração de Serviços Pessoais………………………… R$ 500,00

01.0101.15.81.486.2004.313200 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………. R$ 45,00

01.0101.15.81.486.2004.323100 – Subvenções Sociais ……………………………………………….R$ 500,00

01.0101.15.81.486.2004.323300  – Contribuições Correntes ………………………………………. R$ 500,00

 

Art.2° – Por conta do recurso das anulações a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no mesmo valor, a suplementar as dotações do Fundo de Assistência Social do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, conforme abaixo:

 

01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS

01.01 –  FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUNIC.DE RIO DAS ANTAS

 

01.0101.15.81.185.2002.312000 – Material de Consumo ………………………………………….R$ 1.532,82

01.0101.15.81.252.2003.323300 – Contribuições Correntes …………………………………….. R$ 2.812,00

01.0101.15.81.486.2004.312000 – Material de Consumo ………………………………………….R$ 3.500,18

 

 

 

 

 

 

 

FL.2 – CONTINUAÇÃO DA LEI N° 1.177

 

Art.3° – Fica o  Poder Executivo Municipal, pela gestora do Fundo FUMAS, autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio n° 001/2001/FUMAS, de 23/03/2001, visando o repasse a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Antas, das parcelas oriundas do Programa de Atendimento ao Deficiente Físico, do Governo Federal, sendo as normais do ano de 2001 e as oriundas de parcelas atrasadas do ano de 2000, essas últimas no valor de R$ 3.404,80(três mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos).

 

Parágrafo único –  O Termo será submetido a apreciação do Poder Legislativo para Homologação.

 

Art. 4° – Fica o  Poder Executivo Municipal, pela gestora do Fundo FUMAS, autorizado a firmar Termo de Convênio em 2002 com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Antas, no valor correspondente aos recursos repassados pelo Governo Federal, para o Programa de Atendimento ao Deficiente Físico ou outro nome que vier ser adotado ao referido programa.

 

§ 1° – O Termo será submetido a apreciação do Poder Legislativo para Homologação.

 

§ 2° – O Município de Rio das Antas transferirá a APAE,  através da  rubrica de despesa própria no Fundo de Assistência Social do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, em parcelas, conforme for recebendo do Governo Federal.

 

Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

           

             JOÃO CARLOS MUNARETTO

                       Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

     CLAUDETE I.B.STOLZ

Secr.Mun.de Adm. e Finanças