Lei Ordinária 1176/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/12/2001

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 
 
 
LEI Nº 1.176, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O  Orçamento Geral do Município de .Rio das Antas, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesa em R$4.215.701,00 (QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E QUINZE MIL E SETECENTOS E UM REAIS),   sendo R$ 2.881.396,00 do Orçamento Fiscal e R$ 1.334.305,00 do Orçamento da Seguridade Social.

 

§ 1º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estima a Receita em R$ 3.695.321,00 (TRÊS MILHÕES , SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E VINTE E UM REAIS) e fixa a despesa em R$ 3.119.116,00(TRÊS MILHÕES, CENTO E DEZENOVE MIL E CENTO E DEZESEIS REAIS) e em R$ 576.205,00(QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E CINCO REAIS) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social  do Mun. de Rio das Antas, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas. 

 

§ 2º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS , estima a Receita em R$ 113.000,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 546.000,00 e fixa a Despesa em R$ 659.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL REAIS );

 

§ 3º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS , estima a Receita em R$ 32.900,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 26.705,00 e fixa a Despesa em R$ 59.605,00 (CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E CINCO REAIS);

 

§ 4º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 133.100,00 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL E CEM REAIS);

 

 

 

 

FL.2 – CONTINUAÇÃO DA LEI N° 1.176.

 

§ 5° – O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, estima a Receita e fixa a Despesa em  R$ 226.200,00( DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS);

 

§ 6° – O Orçamento do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, estima a Receita em R$ 5.500,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 2.500,00  e fixa a Despesa em R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS);

 

§ 7° – O Orçamento do FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, estima a Receita em R$ 9.680,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 1.000,00 e fixa a Despesa  em R$ 10.680,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS).

  

Art. 2º – As Receitas e  as Despesas serão realizadas de acordo com a legislação e normas em vigor, sendo que os orçamentos citados nos parágrafos 1° a 7° do artigo 1° desta lei, estão detalhados em sua classificação e outros aspectos em peças demonstrativas anexas de conformidade com o disposto na Lei n° 4.320, de 17/03/1964, com as alterações posteriores, portarias que a integram e demais dispositivos atinentes a matéria.

 

Art. 3º – Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência, constantes de cada orçamento citado nos parágrafos 1° e 2° do art. 1° desta lei,  estão fixados de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e serão destinados por decreto do Poder Executivo, para suprir dotações conforme a citada lei, sendo que com relação a PREFEITURA  para passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e com relação ao FMS – Fundo Municipal de  Saúde, para outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art.7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir por Decreto créditos adicionais suplementares, até o limite de  25%(vinte e cinco por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de lei(s)municipal(is) específica(s) aprovada(s) no exercício.

 

 

 

 

 

 

FL.3 – CONTINUAÇÃO DA LEI N° 1.176

Art.6°  – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado.

 

Parágrafo Único – Os recursos de convênios previstos ou não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados  como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar por decreto, ou crédito especial mediante lei autorizativa.

 

Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art.8° – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art.9°- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 01 de janeiro , revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    RIO DAS ANTAS, 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

Secr.Mun.de Adm. e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores

da Câmara de Vereadores de Rio das Antas

 

ORÇAMENTO  DO MUNICÍPIO

 

O orçamento do Município de Rio das Antas para o exercício financeiro de 2002, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.215.701,00(QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E QUINZE MIL E SETECENTOS E UM REAIS), sendo R$ 2.881.396,00 do Orçamento Fiscal e R$ 1.334.305,00 do Orçamento da Seguridade Social, distribuido entre as seguintes Unidades Gestoras:

 

1.PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estima a Receita em R$ 3.695.321,00 (TRÊS MILHÕES , SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E VINTE E UM REAIS) e fixa a despesa em R$ 3.119.116,00(TRÊS MILHÕES, CENTO E DEZENOVE MIL E CENTO E DEZESEIS REAIS) e em R$ 576.205,00(QUINHENTOS E SETENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E CINCO REAIS) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social  do Mun. de Rio das Antas, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas. 

2.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS , estima a Receita em R$ 113.000,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 546.000,00 e fixa a Despesa em R$ 659.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL REAIS );

3.FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS , estima a Receita em R$ 32.900,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 26.705,00 e fixa a Despesa em R$ 59.605,00 (CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E CINCO REAIS);

4.FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 133.100,00 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL E CEM REAIS);

5. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, estima a Receita e fixa a Despesa em  R$ 226.200,00( DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS);

6.FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, estima a Receita em R$ 5.500,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 2.500,00  e fixa a Despesa em R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS);

7.FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, estima a Receita em R$ 9.680,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 1.000,00 e fixa a Despesa  em R$ 10.680,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS).

 

  1. 1.    DAS RECEITAS 

De conformidade com o Artigo 12, § 3° da Lei Compl.101, em 28/09/2001, foi encaminhado a Esta Egrégia Câmara o DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

 

 

 

 

 

 

O Anexo n° 01 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA ,em anexo, demonstra a evolução das receitas consolidadas das Unidades Gestoras da Administração Municipal, identificando o volume de recursos arrecadados de 1998 a 2000, a receita prevista para os exercícios de 2001 e 2002 e a receita projetada para 2003 e 2004. Com relação aos valores projetados para 2003 e 2004 vide observação no rodapé do anexo.

 

2.DESPESA 

 

A despesa foi fixada de acordo com estudo das necessidades orçamentárias para execução dos serviços e obras a serem desenvolvidos em 2002, de acordo com o PPA a LDO e demais normas em vigor.

O quadro n° 02 – DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA, abaixo demonstra a evolução da despesa consolidada das Unidades Gestoras da Administração Municipal, identificando o volume de gastos em 1998 a 2000, a despesa fixada para os exercícios de 2001 e 2002 e a receita projetada para 2003 e 2004. Com relação aos valores projetados para 2003 e 2004 vide observação no rodapé do anexo.

 

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

FIXADA

1998

1999

2000

2001

DESPESAS CONSOLIDADA(PREF.FUNDOS)

 

 

 

 

01- LEGISLATIVA

52.379,04

58.007,76

79.592,72

83.900,00

02 – JUDICIARIA

03 –ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

375.378,21

342.881,94

464.816,52

542.430,00

04 –AGRICULTURA

156.492,43

176.901,25

146.356,52

137.500,00

05 –COMUNICAÇÕES

19.492,57

13.746,10

14.638,03

7.300,00

06 – DEFESA NACIONAL E SEG.PUBLICA

24.683,35

31.727,97

22.381,54

26.800,00

07 – DESENVOLVIMENTO REGIONAL

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

942.663,03

1.179.849,99

1.390.812,79

1.417.680,00

09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

835,00

700,00

1.000,00

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

103.615,98

109.217,64

96.216,02

148.300,00

11 – IND.COM. E TURISMO

31.000,00

21.809,68

13.446,74

46.550,00

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

370.670,34

328.662,03

535.714,62

676.925,00

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

190.707,77

111.112,12

132.225,27

401.858,00

16 – TRANSPORTES

615.019,82

619.322,42

950.093,30

833.300,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

0,00

0,00

106.907,00

TOTAIS

2.882.937,54

2.993.938,90

3.846.294,07

4.430.450,00

 

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES

 

ESPECIFICAÇÃO

FIXADA

PROJETADA

DESPESAS CONSOLIDADA(PREF.FUNDOS)

2002

2003

2004

01 – LEGISLATIVA

145.000,00

145.000,00

145.000,00

02 – JUDICIÁRIA

03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA

04 – ADMINISTRAÇÃO

525.830,00

525.830,00

525.830,00

05 – DEFESA NACIONAL

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

18.930,00

18.930,00

18.930,00

07 – RELAÇÕES EXTERIORES

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

200.705,00

200.705,00

200.705,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

459.600,00

459.600,00

459.600,00

10 – SAÚDE

674.000,00

674.000,00

674.000,00

11 – TRABALHO

12 – EDUCAÇÃO

937.333,00

937.333,00

937.333,00

13 – CULTURA

48.500,00

48.500,00

48.500,00

14 – DIR.DA CIDADANIA

15 – URBANISMO

49.765,00

49.765,00

49.765,00

16 – HABITAÇÃO

10.480,00

10.480,00

10.480,00

17 – SANEAMENTO

5.000,00

5.000,00

5.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

20 – AGRICULTURA

209.150,00

209.150,00

209.150,00

21 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

22 – INDÚSTRIA

18.000,00

18.000,00

18.000,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

6.000,00

6.000,00

6.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

6.250,00

6.250,00

6.250,00

25 – ENERGIA

55.730,00

55.730,00

55.730,00

26 – TRANSPORTES

620.300,00

620.300,00

620.300,00

27 – DESPORTO E LAZER

51.000,00

51.000,00

51.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

107.128,00

107.128,00

107.128,00

99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

67.000,00

67.000,00

67.000,00

TOTAL

4.215.701,00

4.215.701,00

4.215.701,00

 

Observação: Os valores projetados para 2003 e 2004 estão idênticos ao de 2002, porque o PPA e a LDO facultam a correção por ocasião   da elaboração das leis para os referidos anos.

 

3.DÍVIDA FUNDADA

 

Com relação a Dívida Fundada por Contrato, o saldo em 31/12/2000 era de R$ 250.712,00,sendo R$ 95.280,00 da Dívida Consolidada – FASM, R$ 110.832,00 da Dívida Consolidada – FUP e R$ 44.600,00 da Dívida por Conv. STO/FET. Em  setembro de 2001 foi lançada Dívida Consolidada – INSS, no valor de R$ 219.457,35.

Com relação ao desembolso do principal  no exercício de 2001, até 30/09/2001, foi de R$ 74.967,26, sendo R$ 17.865,00 da Div.Cons.FASM, R$ 20.781,00 da Dív.Cons.FUP, R$ 34.500,00 da Dív.por Conv.STO/FET  e R$ 921,26 da Dív.Cons.INSS. Quanto aos acessórios foram desembolsados R$ 4.444,21 até 30/09/2001. Para 2002, 2003 e 2004, as estimativas de desembolso são de R$ 221.788,76, conforme demonstrado no quadro abaixo:

 

 

      CREDOR

2002

2003

2004

Principal

Acessório

Principal

Acessório

Principal

Acessório

FASM

23.820,00

3.721,44

23.820,00

5.000,00

23.820,00

5.600,00

FUP

27.708,00

4.330,08

27.708,00

6.000,00

27.708,00

6.500,00

STO/FET

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

INSS

11.055,12

500,00

11.055,12

1.000,00

11.055,12

  1.500,00

TOTAL

62.583,00

8.551,52

62.583,12

12.000,00

62.471,12

13.600,00

 

 

4.DÍVIDA FLUTUANTE

 

A Dívida flutuante Consolidada(Prefeitura + Fundos)  em 30/09/2001, era de R$ 133.020,28, a qual estava distribuída pelas seguintes contas:

RESTOS A PAGAR DE 2000……………………………………………………………..R$    51.581,60

DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS…………………………………………….R$    11.444,29

DEPÓSITOS ESPECIAIS…………………………………………………………………..R$      5.194,44

 

 

DESPESAS EMPENHADAS A PAGAR(PROCESSADAS…………………..R$   64.799,95

 

5.ATIVO FINANCEIRO

A composição do Ativo Financeiro em 30/09/2001 (Consolidado-Prefeitura+Fundos)era o seguinte:

 

ATIVO FINANCEIRO………………………………………………………………………R$  813.189,74

DISPONÍVEL……………………………………………………………………….R$ 230.385,92

Caixa………………………………………………………………………R$            0,00    

Bancos…………………………………………………………………….R$ 230.385,92

 

REALIZÁVEL……………………………………………………………………..R$ 582.803,82

Aplic.Financeiras…………………………………………………….R$    582.303,82

Pagamentos Antecipados………………………………………….R$           500,00

 

6. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS TRIBUTOS LANÇADOS E NÃO ARRECADADOS.

 

ESPECIFICAÇÃO

     

     1996

   

     1997

   

     1998

   

    1999

    

     2000

 

 TOTAL

IPTU+ISS+

TAXAS E

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

 

 

 

 

   884,38

 

 

 

 

8.514,23

 

 

 

 

1.743,39

 

 

 

 

4.037,60

 

 

 

 

8.228,27

 

 

 

 

23.407,87

 

 

Este quadro demonstra a evolução da dívida ativa de 1996 até 2000, decorrente de tributos lançados e não arrecadados no período. Existe ainda um pequeno residual de anos anteriores no valor de R$ 2.072,86, sendo que o total da Dívida Ativa em 2000 foi de R$ 25.480,73., representando 0,66% do orçamento de receita da Prefeitura.

No exercício de 2002, a administração continuará adotar as medidas cabíveis para cobrança da dívida ativa.  Como tal contará com a Lei Complementar já aprovada pela Câmara que DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS EM ATRASO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

7.RENÚNCIA DE RECEITA

 

 

Tendo em vista atender o disposto no Art.16 da LDO, conforme quadro abaixo, a renúncia da receita foi considerada na estimativa da LOA e não afetará as metas de receita previstas no orçamento de 2002.

 

ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA

 

EVENTO

2001

2002

2003

  1. Desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única.
  2. Anistia para pagamento parcelado de multas e

Juros de Trib. Mun. inscritos em Dív. Ativa

Exerc.1993 a 2000.

 

1.200,00

 

 

0,00

 

 

1.300,00

 

 

6.000,00

 

 

 

1.360,00

 

 

6.000,00

 

Demonstramos abaixo, que a renúncia de receita com desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única e anistia de multas e juros para pagamento parcelado de tributos municipais inscritos entre 1993 e 2000, foi considerada na estimativa da LOA e que portanto não afetará as metas de resultados fiscais.

 

Especificação

Arrecadação       1998

Arrecadação 1999

%

Arrecadação 2000

%

Previsão 2002

IPTU

30.831,52

35.714,28

15,8%

39.622,31

10,9%

51.404,75

Multas e Juros(Trib.)

1.378,35

1.574,57

14,4%

1.948,34

23,6%

13.387,52

 

 

8 . DEMONSTRAÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS

 

Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo da Evolução das R.C.L. e Despesas com pessoal, Anexo 8. As demonstrações envolvem os anos de 1999,2000 , 2001 e 2002, para cada um dos poderes e total. Devemos ressaltar que o aumento significativo no percentual de pessoal do executivo( Prefeitura e Fundos) se deve a vários fatores, entre eles podemos citar aumento de atendimento na área da saúde com 02 PSF – Programa da Saúde Familiar, que iniciarão neste final de 2001 e estarão plenamente em vigor em 2002. Outrossim, também devemos citar a alteração ditada pela lei referente aos contratos de terceirização. Os contratos desse tipo, notadamente na saúde agora entram como Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contr. de Terceirização. Outro fator que aumentou o percentual foi as Contribuições Patronais, não só aquelas para o INSS, mas também aquelas para os FUNDOS. Essas contribuições são contadas como despesas de pessoal. Antes a parte patronal recolhida pela Prefeitura aos Fundos FUP e FASM eram contabilizados como contribuição a fundos. Os percentuais para 2002 ficaram em 2,45% para o Poder Legislativo e 49,37% para o Poder Executivo. Está dentro dos percentuais estipulados pela Lei Compl. 101.  

 

 

 

9. DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA COM SERVIÇOS DE TERCEIROS

Abaixo apresentamos quadro demonstrativo da despesa com serviços de terceiros e seu % de comprometimento da RCL – Receita Corrente Líquida.

 

ESPECIFICAÇÃO

1999

2000

2001

2002

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

 

Serviços de Terc.e Encargos

2.745,00

0,00

4.000,00

22.000,00

Percentual de Comprometimento da RCL

0,10%

0,00%

0,13%

0,54%

PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

Serviços de Terc. e Encargos

648.086,67

856.216,73

602.150,00

608.227,00

Percentual de Comprometimento da RCL

22,13%

26,71%

20,07%

14,93%

TOTAIS DAS DESPESAS

650.831,67

856.216,73

606.150,00

630.227,00

TOTAIS EM %

22,23%

26,71%

20,20%

15,47%

 

 

 

 

 

 

Este quadro mostra as despesas com serviços de terceiros dos poderes, sendo que o do executivo é consolidado, ou seja Prefeitura e Fundos, realizada em 1999 e 2000 e fixada para 2001 e 2002, e o seu percentual de comprometimento das RCL. Com relação ao ano de 2002 com a nova classificação orçamentária, os serviços de terceiros e encargos foram substituídos por Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Como a classificação por elementos é bem diferente da atual, considerou-se para efeitos deste demonstrativo as despesas classificadas em Outros Serv.de Terc. Pes.Fisc. ou Jurídica em 2002. Devemos ressaltar que o percentual a menor, decorreu principalmente do fato de que algumas despesas classificadas antes como serviços de terceiros, agora estão classificadas dentro das despesas de pessoal, como decorrentes de contratos de terceirização.    

 

 

10.DEMONSTRAÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO.

Os contratos de terceirização,  conforme definidos na legislação em vigor e na LDO, destinar-se-ão em 2002 a atender situações especiais, em atividades que abaixo citamos:

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$0,01
U.G.:PREFEITURA

 

Ativ.2013-Manutenção do Transp.Escolar-RP

3.000,00

Ativ.2014-Manutenção do Transporte Escolar-Fundef

7.000,00

Ativ.2028-Part.Mun.na Inspeção de Carnes

8.000,00

Ativ.2029-Manut.da SMAD e Manut.Agrop. e Prom.ao Desenvolvimento rural

3.000,00

Ativ.2039-Manut. da SMOS e da Malha Rodov.Municipal

10.000,00

SOMA

31.000,00

U.G.:FMS – Fundo Mun. de Saúde

 

Ativ.2002-Manut.Sist.Único de Saúde e Progr.Esp.Saúde

84.000,00

SOMA

84.000,00

TOTAL

115.000,00

 

 

11.DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

FIXADA

1999

2000

2001

2002

U.G.:PREFEITURA MUN.R.ANTAS

 

 

 

 

Câmara de Vereadores

58.007,76

79.592,72

83.900,00

145.000,00

Gabinete do Prefeito

101.819,38

128.054,23

151.700,00

167.200,00

Gabinete do Vice-Prefeito

15.328,92

19.652,00

19.350,00

22.100,00

Secret.Mun.de Adm. e Finanças

225.733,64

317.110,29

364.180,00

416.458,00

Secret.Mun.de Educ.Cultura e Esportes

1.179.849,99

1.390.812,79

1.417.680,00

1.036.833,00

Secret.Mun.de Saúde,San. e Ação Social

274.031,98

492.652,80

553.438,00

290.400,00

Secret.Mun.de Agricultura e Desenv.

198.710,93

159.803,26

184.350,00

233.150,00

Secret.Mun.de Obras e Serviços

774.714,13

1083.328,89

987.700,00

750.975,00

Reserva de Contingência

51.702,00

57.000,00

SOMA

2.828.196,73

3.671.006,98

3.814.000,00

3.119.116,00

U.G.:FMS

128.763,23

223.741,67

259.148,00

649.000,00

Reserva de Contingência

6.464,00

10.000,00

SOMA

128.763,23

223.741,67

265.612,00

659.000,00

U.G.:FUMAS

14.546,99

7.144,41

51.200,00

59.605,00

Reserva de Contingência

2.500,00

SOMA

14.546,99

7.144,41

53.700,00

59.605,00

U.G.:FASM

47.930,95

114.259,74

101.300,00

133.100,00

Reserva de Contingência

15.241,00

SOMA

47.930,95

114.259,74

116.541,00

133.100,00

U.G.:FUP

19.601,00

44.171,99

101.497,00

226.200,00

Reserva de Contingência

20.000,00

SOMA

19.601,00

44.171,99

121.497,00

226.200,00

U.G.:FIAM

12.800,00

8.000,00

Reserva de Contingência

3.000,00

SOMA

15.800,00

8.000,00

U.G.:FUMHAB

29.000,00

10.680,00

Reserva de Contingência

SOMA

29.000,00

10.680,00

TOTAL

3.039.038,90

4.060.324,79

4.416.150,00

4.215.701,00

Este quadro demonstra a evolução da Despesa por órgão(UG) Unidade Gestora, a nível de unidade orçamentária no caso da Prefeitura e (UG), no caso dos fundos, realizada em 1999 e 2000 e fixada para 2001 e 2002.

 

12. DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Anexo 12. Ele demonstra que temos que aplicar como exigência legal em 2002 R$ 1.226.149,00, sendo que apresentamos orçamento para aplicar R$ 1.385.396,46, ou seja R$ 159.247,46 a mais. De uma exigência mínima de 25% aplicaremos 28,24%. Isto demonstra a nossa preocupação com a educação. 

 

13.DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE

 

Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Saúde, Anexo 13. Ele demonstra que temos que aplicar como exigência legal em 2002 R$ 569.180,00, sendo que apresentamos orçamento para aplicar R$ 674.000,00, sendo R$ 25.000,00 na Unidade Prefeitura e R$ 649.000,00 no FMS – Fundo Mun. de Saúde. A aplicação a maior é de R$ 104.820,00. O percentual de recursos próprios que temos que aplicar em 2002 em relação a Receita Bruta de Impostos é de 12,83%, sendo que com o orçado pretendemos aplicar 15,72%, ou seja 2,17% superior ao exigido para o referido ano. Como os recursos do PSF ainda vieram colocamos os valores ref. a eles como recursos próprios, os quais poderão ser trocados quando vierem.

 

 

14.DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM A LDO.

 

Quando da elaboração do PPA – Plano Plurianual –2002/2005, que se transformou na Lei n° 1.161, de 04/09/2001, onde foi colocado o planejamento para execução de obras e serviços necessários a comunidade. As ações foram colocadas em valores também, em sua maioria pela média de anos anteriores. O PPA faculta que a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que para o exercício de 2002, foi sancionada sob o n° 1.170, de 19/10/2001, faça as adequações de valores. Foram feitas algumas correções para mais ou para menos, nos valores de algumas ações.   Como contudo a LDO é uma diretriz e não a lei de meios, a mesma estabelece em seu artigo 21, que a previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2002 pelos preços correntes. Como a maioria das ações estavam colocadas em preços médios, tanto na receita como  na despesa, tivemos que fazer  algumas correções. Também existe a questão da contribuição ao FUNDEF. Ocorre que no corrente exercício entra na receita e a contribuição sai como despesa. O Governo Federal, fez alteração recentemente, válida para o orçamento de 2002, onde criou o conceito das CONTAS DEDUTORAS, ou seja, para cada conta onde incida contribuição para o Fundef, existe uma conta dedutora. Assim, a despesa para com contribuições ao FUNDEF não mais vai aparecer como despesa. Assim, os valores orçados em relação ao total da LDO apresenta pequena variação em termos de valor, que consideramos compatibilizada,

tendo em vista o exposto. Ressaltamos, contudo, que estão contempladas nos orçamentos da Prefeitura e Fundos, todas a ações propostas na LDO.       

 

15.DEMONSTRAÇÃO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA E/OU AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

Conforme citado nos itens 6 e 7, a renúncia relativa ao desconto para pagamento em parcela única do IPTU está compensada pelo aumento de arrecadação. Devemos ressaltar também que encaminhamos Projeto de Lei Complementar a Câmara visando ampliar a alíquota do IPTU sobre lotes não construídos. Com respeito a diminuição dos juros e multas haverá a compensação pela arrecadação maior oriunda do parcelamento da Dívida Ativa.

 

16.DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECEITAS DE ALIENAÇÕES E DE OPERCAÇÕES DE CRÉDITO.

 

16.1.ALIENAÇÕESReceita estimada na Prefeitura R$ 15.000,00 e no FUMHAB R$ 100,00.

As receitas decorrentes serão aplicadas da seguinte forma:

PREFEITURA: Projeto 1001-Aquis. de Veíc. P/Gabinete do Prefeito – R$ 10.000,00

                          Projeto 1009-Aquis.de Veíc., Maq. E Equip. p/Mec.Agrícola  – R$ 5.000,00;

FUMHAB: Projeto 1001 – Constr. Ou Rec. De Habitações Rurais – R$ 100,00.

 

16.2.OPERAÇÕES DE CRÉDITO: Receita estimada na Prefeitura R$ 13.500,00 e no FUMHAB R$ 4.000,00. As receitas decorrentes serão aplicadas da seguinte forma:

PREFEITURA: Projeto 1004 – Aquisição de Veículo p/Transporte Escolar – R$ 11.000,00;

                          Projeto 1021 – Aquisição de Máq., Veíc. E Equip. Diversos – R$ 2.500,00.

FUMHAB : Projeto 1001 – Constr.Rec. de Habitações Rurais R$ 1.000,00;

                    Projeto 1002 – Constr. E Rec. De Hab.Urbanas  – R$ 3.000,00.

O projeto de lei que propiciará a alienação ainda será encaminhado a Câmara, onde estará definido os bens que serão alienados.  Se houver necessidade, o Poder Executivo solicitará através de lei a aplicação de forma diferente do que está acima.

 

Eram estas considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária para 2002.