Lei Ordinária 1171/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/10/2001

EMENTA

  • AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.171,  DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

AUTORIZA A ANULAÇÃO  E A SUPLEMENTAÇÃO DE  DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 2.700,00 ( dois  mil  e setecentos reais ), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

               01 – CÂMARA DE VEREADORES

               01.01 – CÂMARA DE VEREADORES

01.0101.01.01.001.2001.313100-Remuneração de Serviços Pessoais……………………   R$     700,00

01.0101.01.01.001.2001.313200-Outros serviços e Encargos……………………………..     R$  1.300,00    

01.0101.01.01.001.2001.323300-Contribuições Correntes…………………………………..   R$     700,00

 

Art.2° – Por conta dos recursos da anulação a que se refere o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a  suplementar no valor de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais), a dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

01 – CÂMARA DE VEREADORES

01.01      – CÂMARA DE VEREADORES

01.0101.01.01.001.2001.412000-Equipamentos e Material Permanente………………..  R$ 2.700,00

           

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,   revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE OUTUBRO DE 2001.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

Secr.Mun.de Adm. e Finanças