Lei Ordinária 1171/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/10/2001
EMENTA
- AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.
AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais ), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.0101.01.01.001.2001.313100-Remuneração de Serviços Pessoais…………………… R$ 700,00
01.0101.01.01.001.2001.313200-Outros serviços e Encargos…………………………….. R$ 1.300,00
01.0101.01.01.001.2001.323300-Contribuições Correntes………………………………….. R$ 700,00
Art.2° – Por conta dos recursos da anulação a que se refere o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais), a dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.0101.01.01.001.2001.412000-Equipamentos e Material Permanente……………….. R$ 2.700,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE OUTUBRO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças