Lei Ordinária 1168/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 24/09/2001

EMENTA

  • MODIFICA REDAÇÃO DE PARÁGRAFO DE LEI.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

            LEI N° 1.168, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.

            MODIFICA REDAÇÃO DE PARÁGRAFO DE LEI.

 

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1°  – O parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 1.156, de 23/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2° O convênio terá vigência a partir de sua assinatura pelo prazo de 5(cinco)anos, ficando estipulado que poderá ser alterado ou prorrogado, de comum acordo entre as partes, sendo que, em caso de rescisão unilateral ou por inadimplemento, deverá ocorrer pré-aviso, com antecedência mínima de 60(sessenta)dias.

 

Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 24 DE SETEMBRO DE 2001.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

         Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                 CLAUDETE I.B. STOLZ

          Secret.Mun.de Adm. e Finanças