Lei Ordinária 1167/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 24/09/2001
EMENTA
- ALTERA BENEFICIÁRIA DE DOAÇÃO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.167, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.
ALTERA BENEFICIÁRIA DE DOAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – O Lote n° 12, quadra 04, com área de 473,33 m², matrícula 2-17033, situado no Loteamento Novo Horizonte Fase 2, a que se refere o inciso XXIII do art. 1° da Lei n° 1.134, de 18/12/2000, passa a ter como beneficiária para doação na forma da citada lei, MÁRCIA APARECIDA MOREIRA, portadora da C. I. n° 2.605.664-0.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE SETEMBRO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret.Mun.de Adm. e Finanças