Lei Ordinária 1167/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 24/09/2001

EMENTA

  • ALTERA BENEFICIÁRIA DE DOAÇÃO

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.167, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.

ALTERA BENEFICIÁRIA DE DOAÇÃO

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – O Lote n° 12, quadra 04, com área de 473,33 m², matrícula 2-17033, situado no Loteamento Novo Horizonte Fase 2, a que se refere o inciso XXIII do art. 1° da Lei n° 1.134, de 18/12/2000, passa a ter como beneficiária  para doação na forma da citada lei, MÁRCIA APARECIDA MOREIRA, portadora da C. I. n° 2.605.664-0.

 

Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 24 DE SETEMBRO DE 2001.

 

 

          JOÃO CARLOS MUNARETTO

                               Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

             CLAUDETE I.B. STOLZ

       Secret.Mun.de Adm. e Finanças