Lei Ordinária 1164/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/09/2001
EMENTA
- AMPLIA VAGAS E CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.164, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001.
AMPLIA VAGAS E CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – O Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura a que se refere o Art.1° da Lei n° 900, de 30/03/1994, ampliado pelas Leis n°s 952, de 29/05/1995; 973, de 14/03/1996; 976, de 03/05/1996, 1.031, de 11/02/1997 e 1.069, de 21/06/1999, 1.106, de 24/03/2000, 1.144, de 21/05/2001, fica ampliado da seguinte forma:
I – mais 07(sete) vagas no cargo de SERVIDOR BRAÇAL, com carga horária semanal de 40H00;
II – mais 01(uma)vaga no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com carga horária semanal de 40H00;
III – mais 02(duas)vagas no cargo de SERVENTE DE ESCOLA, com carga horária semanal de 20H00;
IV – mais 02(duas)vagas no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, com carga horária semanal de 40H00;
V – mais 01(uma) vaga no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com carga horária semanal de 40H00;
Parágrafo Único: O vencimento base de cada cargo e a instrução é a estabelecida em lei.
Art.2° – O Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura do Magistério, implantado pela Lei n° 1.114, de 28/06/2000, fica ampliado da seguinte forma:
I – mais 03(três)vagas no cargo de PROFESSOR I, com carga horário semanal de 20H00;
II – mais 02(duas) vagas no cargo de PROFESSOR II, com carga horária semanal de 20H00;
Parágrafo Único: O vencimento base de cada cargo e a instrução é a estabelecida em lei.
Art.3° – Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura os seguintes cargos:
NOME DO CARGO QUANTI- INSTRUÇÃO CARGA VALOR DO VEN-
DADE. HORÁRIA CIMENTO BASE
SEMANAL DO CARGO R$
MÉDICO 01 3° Grau,Curso Específico 40H00 4.990,00
ENFERMEIRA PADRÃO 01 3° Grau,Curso Específico 40H00 963,00
VIGILANTE SANITÁRIO 01 2° Grau 40H00 380,73
ATENDENTE DE MUSEU 01 2° Grau 20H00 302,97
AGENTE DE ATIVIDADE
DE APOIO III 01 2° Grau 40H00 394,72
Art.4° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE SETEMBRO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret.Mun.de Adm. e Finanças