Lei Ordinária 1160/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 04/09/2001

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.160,  DE 04 DE SETEMBRO  DE 2001.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder auxílio para despesas de capital no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) em 2001, a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Rio das Antas, sediada neste município, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n° 959, de 27 de setembro de 1995 , para despesas de capital diversas na continuidade da obra da sede .

 

§ 1° –  Para a liberação da subvenção não será necessário convênio.

§ 2°  – Os recursos serão liberados em 03(três)parcelas de R$ 2.000,00(dois mil reais).

 

Art.2° – A Associação prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei.

Art.3° – O auxílio  será pago com recursos próprios do município e será contabilizado na dotação do orçamento da Prefeitura Municipal,  abaixo citada:    

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAN. E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAN. E AÇÃO SOCIAL

 

ATIVIDADE: 06.0601.15.81.031.2033 – SUBVENÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES ASSIST. E COMUNITÁRIAS

ELEMENTO: 433100 – Auxílios para Despesas de Capital

 

Art.4° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente da Prefeitura: 06.0601.15.81.031.2033.433100-Subvenções Sociais, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), correndo por conta de anulação  de dotações do mesmo orçamento , conforme abaixo:

 

             05 – SECRETARIA MUN. DE  EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES

 

05.0501.08.44.205.2019.325400 – Apoio Financeiro a Estudantes ……………………………R$ 6.000,00

 

            Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 04 DE SETEMBRO DE 2001.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

    CLAUDETE I.B.STOLZ

            Secr.Mun.de Adm. e Finanças