Lei Ordinária 1158/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/08/2001
EMENTA
- CONVALIDA DOCUMENTOS ASSINADOS REFERENTE AO LANÇAMENTO DE DÉBITO CONFESSADO E CONSOLIDADO E AUTORIZA ASSINATURA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO CONSOLIDADO JUNTO AO INSS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.158, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
CONVALIDA DOCUMENTOS ASSINADOS REFERENTE AO LANÇAMENTO DE DÉBITO CONFESSADO E CONSOLIDADO E AUTORIZA ASSINATURA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO CONSOLIDADO JUNTO AO INSS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Ficam convalidados para todos os efeitos legais os documentos assinados em 26/07/2001, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, referente aos lançamentos de débito confessado e consolidado junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, no valor total de R$216.951,90(DUZENTOS E DEZESEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS), seguintes:
1) Período de competência: 02/1998 a 12/1998(inclusive) R$ 59.382,30;
2) Período de competência : 01/1999 e 12/1999(inclusive) R$ 133.597,72; e
3) Período de competência : 01/2001 e 06/2001(inclusive) R$ 23.971,88.
Parágrafo Único: Caso haja alguma alteração de valor decorrente da mudança de critérios da lei federal ou falha de cálculo, o novo valor será considerado como convalidado para todos os efeitos legais.
Art.2° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar o(s) termo(s) definitivo(s) de parcelamento, tudo de conformidade também com a legislação federal atinente a matéria, na quantia máxima de parcelas permitidas.
Art.3° – Serão inscritos em Dívida Fundada Interna, sob responsabilidade do município os valores constantes desta lei, nas parcelas que forem definidas.
Art.4° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente da Prefeitura por onde correrá a amortização em 2001: 04.0401.03.08.033.2010.435400- Outras Amortizações, no valor de R$ 35.000,00( trinta e cinco mil reais), correndo por conta de anulação de dotação do mesmo orçamento , conforme abaixo:
08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.16.88.534.1021.412000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00
Art.5° – Se houver necessidade de mais suplementação, a mesma correrá por conta de recursos do excesso de arrecadação.
Art.6° – No exercício de 2002 e posteriores correrá por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.7° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas que julgar necessárias com respeito a obtenção dos valores que não foram retidos em decorrência de que os valores confessados estarem na justiça.
Art.8° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), vinculado a atividade 01.01.01.01.001.2001-MANUTENÇÃO DA CÃMARA DE VEREADORES, como elemento 311300-Obrigações Patronais, destinado ao custeio das despesas patronais da contribuição ao INSS dos Vereadores em 2001, que correrá por conta do excesso de arrecadação do orçamento da Prefeitura.
Art.9° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE AGOSTO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças