Lei Ordinária 1154/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/07/2001

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

 

 

LEI N° 1.154,  DE 02 DE JULHO DE 2001.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social no valor de R$ 13.560,00(Treze mil e quinhentos e sessenta reais) ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso.

 

Parágrafo Único: Para a liberação da subvenção não será necessário convênio.

 

Art.2° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma

da lei.

Art.3° – A Subvenção Social  será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento da Prefeitura Municipal,  abaixo citada:    

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAN. E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAN. E AÇÃO SOCIAL

 

ATIVIDADE: 06.0601.13.75.031.2031 – SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DE SAÚDE

ELEMENTO: 323100 – Subvenções Sociais

 

Art.4° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente da Prefeitura: 06.0601.13.75.031.2031.323100-Subvenções Sociais, no valor de R$ 13.560,00(treze mil, quinhentos e sessenta reais), correndo por conta de anulação  de dotações do mesmo orçamento , conforme abaixo:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.03.07.020.2002.412000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 6.600,00

              

               08 – SECRETARIA MUN. DE  OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.16.88.534.1021.412000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 6.960,00

 

                Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

                               RIO DAS ANTAS, 02  DE JULHO DE 2001.

 

 

                                           JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

                Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                      CLAUDETE I.B.STOLZ

                                                 Secr.Mun.de Adm. e Finanças