Lei Ordinária 1152/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/06/2001
EMENTA
- AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.152 , DE 26 DE JUNHO DE 2001.
AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 40.000,00( quarenta mil reais), a dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.16.88.534.1021.412000 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………………. R$ 40.000,00
Art.2° – Por conta dos recursos da anulação a que se refere o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.01 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.0701.04.18.111.2041.313200 – Outros Serviços e Encargos………………………………………………………………R$ 20.000,00
08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.16.88.534.2049.313200 – Outros Serviços. e Encargos………………………………………………………………R$ 20.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE JUNHO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças