Lei Ordinária 1143/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/05/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABONO AOS ACTS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.143 ,  DE  02  DE MAIO DE 2001.

DISPÕE  SOBRE ABONO AOS ACTS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  concedido  abono complementar mensal de R$ 19,50 (DEZENOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) para cada  ACT – Admitido em Caráter Temporário,  Agente Comunitário de saúde.

 

Art.2° – O abono a que se refere o artigo primeiro visa equiparar o total base mensal percebido por cada Agente Comunitário de saúde ao Salário Mínimo de R$ 180,00 a contar de 01/04/2001, tendo em vista o atendimento ao disposto na Constituição Federal.

 

Art.3° – Caso haja reajuste geral dos servidores, inclusive dos ACTs em data posterior, o valor correspondente será deduzido no abono, até eliminá-lo, quando o(s) reajuste(s) da remuneração tornarem o valor base mensal a perceber  superior ao salário mínimo. 

 

Art.4° – A contribuição ao RGPS será sobre o valor total, ou seja  R$ 180,00.

 

Art.5° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

               

                Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2001,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 02 DE  MAIO DE 2001.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

                                         Secr.Mun.de Adm. e Finanças