Lei Ordinária 1141/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/04/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.141, DE 30 DE ABRIL DE 2001.
DISPÕE SOBRE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o sistema de estágio remunerado por bolsa de estudo para até 03(três)estudantes de nível superior.
§ 1°: O número de estudantes citados no caput é em caráter continuado até quando existir o sistema, ou seja quando um estudante terminar o estágio outro poderá ser atendido e assim sucessivamente.
§ 2° – A escolha do(s)estudante(s) e do curso de graduação superior será a critério do Poder Executivo.
Art.2° – O(A) Estagiário(a) fará jus a título de incentivo a uma bolsa de estudo, mensal, no valor equivalente a um piso mínimo dos servidores municipais, ou R$ 293,28 (duzentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos) para estágio de 40H00 semanais e a metade desse valor para estágio de 20H00 semanais.
Parágrafo Único: O valor a que se refere o caput será reajustado automáticamente na mesma data e no mesmo percentual em que ocorrer reajuste de vencimentos dos servidores municipais.
Art.3° – O estágio reger-se-á pela Lei Federal n° 6.497/88, Decreto Federal n° 87.497/82 e por esta lei municipal, e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o(a) estagiário(a) e a Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
Art.4° – O Poder Executivo firmará com a unidade de ensino superior TERMO DE ACORDO E COOPERAÇÃO e com o(a) estagiário(a) TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, para formalização do processo.
Art.5° – As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/03/2001, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE ABRIL DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças