Lei Ordinária 1141/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/04/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.141,  DE 30 DE ABRIL DE 2001.

DISPÕE SOBRE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o sistema de estágio remunerado por bolsa de estudo para até 03(três)estudantes de nível superior.

 

                § 1°:   O número de estudantes citados no caput é em caráter continuado até quando existir o sistema, ou seja quando um estudante terminar o estágio outro poderá ser atendido e assim sucessivamente.

 

                § 2° – A escolha do(s)estudante(s) e do curso de graduação superior será a critério do Poder Executivo.    

               

Art.2° – O(A) Estagiário(a) fará  jus a título de incentivo a uma bolsa de estudo, mensal, no valor equivalente a um piso mínimo dos servidores municipais, ou R$ 293,28 (duzentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos) para estágio de 40H00 semanais  e a metade desse valor para estágio de 20H00 semanais.

 

                Parágrafo Único: O valor a que se refere o caput será reajustado automáticamente na mesma data e no mesmo percentual em que ocorrer reajuste de vencimentos dos servidores municipais.

 

                Art.3° – O estágio reger-se-á pela Lei Federal n° 6.497/88, Decreto Federal n° 87.497/82 e por esta lei municipal,  e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o(a) estagiário(a) e a Prefeitura Municipal de Rio das Antas.

 

                Art.4° – O Poder Executivo firmará com a unidade de ensino superior TERMO DE ACORDO E COOPERAÇÃO e com o(a) estagiário(a) TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, para formalização do processo.

 

                Art.5° – As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

               

Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/03/2001, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                     RIO DAS ANTAS, 30 DE  ABRIL DE 2001.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

                                         Secr.Mun.de Adm. e Finanças