Lei Complementar 33/2001
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/12/2001
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPL.N° 33 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – O item I do art. 88 da Lei n° 379, de 31/12/1976(Código Tributário Municipal), modificado pelo art.3° da Lei Complementar n° 09, de 27/12/1993 e pela Lei Complementar n° 17, de 05/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – MULTA de 2%(dois por cento) nos primeiros dois meses, 4% (quatro por cento) do início do terceiro mês até o final do 4° mês , 6%(seis por cento) do início do 5° mês até o final do 6° mês e assim sucessivamente a base de 2% para cada período de dois meses subsequentes até atingir o máximo de 50%(cinqüenta por cento), sobre o valor do tributo corrigido pela UFIR até a data de existência desta e dali por diante pelo IGPM – Índice Geral de Preços Médios da FGV-Fundação Getúlio Vargas.
Art.2° – Fica revogado o art.6° da Lei n° 708, de 18/12/1989, que concedeu dispensa de pagamento do ISS – Imposto sobre Serviços as microemprêsas.
Art.3° – O item II do art.8° da Lei n° 379, de 31/12/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – 3%(três por cento) para o não construído.
Art.4° – Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças