Lei Complementar 32/2001

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 14/11/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NÃO APLICABILIDADE DE LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA .

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

                     LEI COMPL.N° 32, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A NÃO APLICABILIDADE DE LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA . 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                        Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° –  As Leis Complementares n°s  04, de 02/12/1993, 16, de 24/05/1996 e 20, de 05/09/1997 não se aplicam nas novas contratações em caráter temporário para execução no município do PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-PACS e PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR-PSF em parceria com o Ministério da Saúde, a contar de 01/11/2001, cuja regulamentação está em lei especial.

 

 Art.2° – Esta lei entra em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        RIO DAS ANTAS, 14 DE NOVEMBRO DE  2001.

 

           

                                            JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                 CLAUDETE I.B.STOLZ

                                         Secret.Mun.de Adm. e Finanças