Lei Ordinária 1222/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/12/2002
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.222, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar através de processo licitatório, nos termos do artigo 17 da Lei n° 8.666/93, e pelo preço mínimo de avaliação, constante da Ata de Avaliação, elaborada pelos Membros da Comissão nomeada pelo Decreto n° 109/2002, o seguinte bem de propriedade do Município:
TIPO |
Marca |
Chassi ou série |
Ano Fabr. |
ano Mod. |
Outros dados
|
Valor da Ava-
Liação – Reais |
MIS/CAMIO-NETA |
VW/KOMBI |
Chassi 9BWZZZ231SPO50206 |
1995
|
1996 |
Patrimônio n° 3268 antigo |
4.450,00 |
Art.2° – Os bem descrito no artigo 1°, fica desafetado, na forma da lei.
Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças