Lei Ordinária 1222/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.222, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

          Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

         Art.1° – Fica o  Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar através de processo licitatório, nos termos do artigo 17 da Lei n° 8.666/93, e pelo preço mínimo de avaliação, constante da Ata de Avaliação, elaborada pelos Membros da Comissão nomeada pelo Decreto n° 109/2002, o seguinte bem de propriedade do Município:

 

 

TIPO

Marca

Chassi  ou série

Ano Fabr.

ano Mod.

Outros dados

 

Valor da Ava-

Liação – Reais

MIS/CAMIO-NETA

VW/KOMBI

Chassi 9BWZZZ231SPO50206

1995

 

1996

Patrimônio n° 3268 antigo

4.450,00

 

 

Art.2°  – Os bem descrito no artigo 1°, fica desafetado, na forma da lei.

 

Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                 CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                            Secret. Mun. de Adm. e Finanças