Lei Ordinária 1218/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 20/12/2002
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de .Rio das Antas, para o exercício financeiro de 2003, estima a receita líquida resultante do total menos as deduções para o FUNDEF em R$4.863.770,00 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS), e fixa a despesa em igual valor, sendo R$ 3.544.020,00 do Orçamento Fiscal e R$ 1.319.750,00 do Orçamento da Seguridade Social.
§ 1º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estima a Receita em R$ 4.170.133,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS) e fixa a despesa em R$ 3.555.040,00(TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUARENTA REAIS) e em R$ 615.093,00(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL E NOVENTA E TRÊS REAIS) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social do Mun. de Rio das Antas, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas.
§ 2º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, estima a Receita em R$ 260.507,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 554.593,00 e fixa a Despesa em R$ 815.100,00 (OITOCENTOS E QUINZE MIL E CEM REAIS );
§ 3º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, estima a Receita em R$ 44.400,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 54.400,00 e fixa a Despesa em R$ 98.800,00 (NOVENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS);
§ 4º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 141.050,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL, CINQUENTA REAIS);
§ 5° – O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 235.100,00( DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL E CEM REAIS);
§ 6° – O Orçamento do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, estima a Receita em R$ 2.900,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 5.100,00 e fixa a Despesa em R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS);
§ 7° – O Orçamento do FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, estima a Receita em R$ 9.680,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 1.000,00 e fixa a Despesa em R$ 10.680,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS).
Art. 2º – As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com a legislação e normas em vigor, sendo que os orçamentos citados nos parágrafos 1° a 7° do artigo 1° desta lei, estão detalhados em sua classificação e outros aspectos em peças demonstrativas anexas de conformidade com o disposto na Lei n° 4.320, de 17/03/1964, com as alterações posteriores, portarias que a integram e demais dispositivos atinentes a matéria.
Art. 3º – Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 4º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art.7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir por Decreto créditos adicionais suplementares, até o limite de 20%(vinte por cento) da Receita estimada para o exercício, utilizando como fontes de recursos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, observada a tendência do exercício e o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, desde que não comprometidos, observado o disposto no § 1º .
§ 1º – Face a sistemática de Transferência Financeira adotada a partir de 2002, nos fundos em que a receita for inferior a despesa, o percentual indicirá sobre a despesa prevista para o exercício e o excesso será o consolidado.
§ 2º – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de lei(s)municipal(is) específica(s) aprovada(s) no exercício.
Art.5° – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado, com a ressalva do disposto no § 1º.
§ 1º – Caso haja norma irremovível do ente repassador do recurso do convênio, poderá ocorrer a execução antes do ingresso da receita.
§ 2º – Os recursos de convênios previstos ou não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar por decreto, ou crédito especial mediante lei autorizativa.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, o saldo de dotação(ões) de um(uns) elemento(s) de despesa para outro(s), inclusive com relação a fonte de recursos.
Parágrafo Único: O remanejamento se fará mediante anulação parcial ou total de dotação (ões) e com o(s) recurso(s) suplementar (es) a (s) dotação(ões) desejada(s).
Art.7° – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art.8°- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 01 de janeiro , revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003
(Publicada em conjunto com a Lei para melhor compreensão da mesma).
Excelentíssimos Senhores Vereadores
da Câmara de Vereadores de Rio das Antas
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
O Orçamento Geral do Município de .Rio das Antas, para o exercício financeiro de 2003, estima a receita líquida resultante do total menos as deduções para o FUNDEF em R$4.863.770,00 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS), e fixa a despesa em igual valor, sendo R$ 3.544.020,00 do Orçamento Fiscal e R$ 1.319.750,00 do Orçamento da Seguridade Social, distribuido entre as seguintes Unidades Gestoras:
1.PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estima a Receita em R$ 4.170.133,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS) e fixa a despesa em R$ 3.555.040,00(TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUARENTA REAIS) e em R$ 615.093,00(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL E NOVENTA E TRÊS REAIS) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social do Mun. de Rio das Antas, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas.
2.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, estima a Receita em R$ 260.507,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 554.593,00 e fixa a Despesa em R$ 815.100,00 (OITOCENTOS E QUINZE MIL E CEM REAIS );
3.FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, estima a Receita em R$ 44.400,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 54.400,00 e fixa a Despesa em R$ 98.800,00 (NOVENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS);
4.FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 141.050,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL, CINQUENTA REAIS);
5.FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 235.100,00( DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL E CEM REAIS);
6.FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, estima a Receita em R$ 2.900,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 5.100,00 e fixa a Despesa em R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS);
7.FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, estima a Receita em R$ 9.680,00, uma Transferência Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 1.000,00 e fixa a Despesa em R$ 10.680,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS).
Conforme constante no art.5º da Lei nº 1.208, de 10/10/2002(LDO) para 2003, prestamos as seguintes informações:
I – Quadro Demonstrativo da Evolução da Receita.
De conformidade com o Artigo 12, § 3° da Lei Compl.101, em 18/09/2002, através do Of. nº 214/2002, foi encaminhado a Esta Egrégia Câmara o DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
O Anexo n° I – DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA ,em anexo, demonstra a evolução das receitas consolidadas das Unidades Gestoras da Administração Municipal, identificando o volume de recursos arrecadados de 1999 a 2001, a receita prevista para os exercícios de 2002 e 2003 e a receita projetada para 2004 e 2005. Com relação aos valores projetados para 2004 e 2005, vide observação no rodapé do anexo.
II – Quadro Demonstrativo da Dívida Fundada por Contrato.
Com relação a Dívida Fundada por Contrato, o saldo em 31/12/2001, era de R$ 370.196,52,sendo R$ 71.460,00 da Dívida Consolidada – FASM, R$ 83.124,00 da Dívida Consolidada – FUP e R$ 215.612,52 da Dívida Consolidada – INSS.
Com relação ao desembolso do principal no exercício de 2002, até 30/09/2002, foi de R$ 49.005,18, sendo R$ 17.865,00 da Div.Cons.FASM, R$ 20.781,00 da Dív. Cons. FUP e R$ 10.359,18 da Dív.Cons.INSS. Quanto aos acessórios foram desembolsados R$ 7.255,24 até 30/09/2002. Para 2003, 2004 e 2005, as estimativas de desembolso são de R$ 178.082,00, conforme demonstrado no quadro abaixo:
CREDOR |
2003 |
2004 |
2005 |
|||
Principal |
Acessório |
Principal |
Acessório |
Principal |
Acessório |
|
FASM |
23.820,00 |
4.900,00 |
23.820,00 |
5.700,00 |
1.985,00 |
475,00 |
FUP |
27.708,00 |
6.083,00 |
27.708,00 |
6.800,00 |
2.309,00 |
566,00 |
INSS |
13.999,00 |
0,00 |
15.193,00 |
0,00 |
17.016,00 |
0,00 |
TOTAL |
65.527,00 |
10.983,00 |
66.721,00 |
12.500,00 |
21.310,00 |
1.041,00 |
Os acessórios relativos ao INSS serão acrescidos ao principal.
As dívidas para com os fundos FASM e FUP tiveram a 34ª parcela paga em setembro/2002. Com a continuidade em dia do pagamento das parcelas será quitada a 60ª parcela(última) em janeiro de 2005.
III – Quadro Demonstrativo da Dívida Flutuante
A Dívida flutuante Consolidada(Prefeitura + Fundos) em 30/09/2002, era de R$ 40.532,20, a qual estava distribuída pelas seguintes contas:
RESTOS A PAGAR DE 2001……………………………………………………….R$ 0,00
DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS. ………………………………R$ 12.205,05
DEPÓSITOS ESPECIAIS ……………………………………………………R$ 4.200,00
DESPESAS EMPENHADAS A PAGAR(PROCESSADAS)……….R$ 24.127,15
IV – Quadro Demonstrativo da Composição do Ativo Financeiro.
A composição do Ativo Financeiro em 30/09/2002 (Consolidado-Prefeitura+Fundos)era o seguinte:
ATIVO FINANCEIRO… ……………………………………….R$ 1.521.150,04
DISPONÍVEL……………………………………………………………………………R$ 608.871,58
Caixa……………………………………………………………R$ 0,00
Bancos…………………………………………………………R$ 608.871,58
REALIZÁVEL………………………………………………………………………….R$ 912.278,46
Aplic.Financeiras……………………………………………R$ 911.778,46
Pagamentos Antecipados………………………………..R$ 500,00
V – Quadro Demonstrativo dos Tributos Lançados e não Arrecadados.
ESPECIFICAÇÃO |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
TOTAL |
IPTU+ISS+ TAXAS E CONTRIBUI-ÇÃO DE MELHORIA |
7.092,26 |
706,58 |
873,00 |
1.322,53 |
7.718,06 |
17.712,43 |
Este quadro demonstra a evolução da dívida ativa de 1997 até 2001, decorrente de tributos lançados e não arrecadados no período. No ano de 2001 estão incluídos os lançamentos feitos no início de 2002, decorrentes de dívida de 2001, conforme a nova sistemática decorrente de alteração do Código Tributário. Existe ainda um pequeno residual de anos anteriores no valor de R$ 1.659,48, sendo que o total da Dívida Ativa em 30/09/2002 foi de R$ 19.371,91, representando 0,47% do orçamento de receita da Unidade Gestora Prefeitura para 2003.
No exercício de 2003, a administração continuará adotar as medidas cabíveis para cobrança da dívida ativa, administrativas e judiciais.
Por falha, a numeração dos itens do art.5º da LDO passou de V para VII. Por esse motivo não está sendo citado o VI.
VII – Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita.
Tendo em vista atender o disposto no Art.15 da LDO, conforme quadro abaixo, a renúncia da receita foi considerada na estimativa da LOA e não afetará as metas de receita previstas no orçamento de 2003.
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA
EVENTO |
2002 |
2003 |
2004 |
Anistia para pagamento parcelado de multas e Juros de Trib. Mun. inscritos em Dív. Ativa – Exerc.1993 a 2001. |
1.300,00
6.000,00
|
1.660,00
4.100,00
|
1.900,00
4.300,00 |
Demonstramos abaixo, que a renúncia de receita com desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única e anistia de multas e juros para pagamento parcelado de tributos municipais inscritos entre 1993 e 2001, foi considerada na estimativa da LOA e que portanto não afetará as metas de resultados fiscais.
Especificação |
Arrecadação 1998 |
Arrecadação 1999 |
Arrecadação 2000 |
Arrecadação 2001 |
Previsão 2002 |
Previsão 2003 |
IPTU |
30.831,52 |
35.714,28 |
39.622,31 |
43.146,99 |
51.404,75 |
60.535,90 |
Multas e Juros(Trib.) |
1.378,35 |
1.574,57 |
1.948,34 |
2.350,40 |
13.387,52 |
3.000,00 |
Com a nova classificação da receita, as multas e juros de contribuições e outras receitas não tributárias, estão lançadas isoladamente em cada rubrica de receita, sendo que em 2002 estavam juntas.
A renúncia relativa ao desconto para pagamento em parcela única do IPTU será compensada pelo aumento de arrecadação, pela aplicação de alíquota maior sobre lotes não edificados, bem como pela progressividade aprovada em lei no final de 2001. Com respeito a diminuição dos juros e multas haverá a compensação pela arrecadação maior oriunda do parcelamento da Dívida Ativa.
VIII – Quadro Demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas e Despesa com Pessoal por Poder.
Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo da Evolução das R.C.L. e Despesas com pessoal, Anexo VIII. As demonstrações envolvem os anos de 2000,2001 , 2002 e 2003, para cada um dos poderes e total. Devemos ressaltar que o aumento significativo no percentual de pessoal do executivo( Prefeitura e Fundos) se deve a vários fatores, entre eles podemos citar aumento de atendimento na área da saúde com dois grupos de PSF – Programa da Saúde Familiar, que atuaram em 2002 e continuarão plenamente em vigor em 2003, bem como do PACS.
Outrossim, também devemos citar a alteração ditada pela lei referente aos contratos de terceirização. Os contratos desse tipo, notadamente na saúde agora entram como Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contr. de Terceirização. Outro fator que aumentou o percentual foi as Contribuições Patronais, não só aquelas para o INSS, mas também aquelas para os FUNDOS. Essas contribuições são contadas como despesas de pessoal. Antes a parte patronal recolhida pela Prefeitura aos Fundos FUP e FASM eram contabilizados como contribuição a fundos. Também influiu o fato de que as contribuições para o FUNDEF agora deduzem da receita pelo total, antes era pelo menor valor. Os percentuais para 2003 ficaram em 2,03% sobre a RCL – Receita Corrente Líquida, para o Poder Legislativo e 48,62% da RCL para o Poder Executivo. Está dentro dos percentuais estipulados pela Lei Compl. 101.
IX – Quadro Demonstrativo da despesa com Serviços de Terceiros.
Abaixo apresentamos quadro demonstrativo da despesa com serviços de terceiros e seu percentual de comprometimento da RCL – Receita Corrente Líquida.
ESPECIFICAÇÃO |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
|
Serviços de Terceiros |
0,00 |
4.000,00 |
22.000,00 |
27.000,00 |
Percentual de Comprometimento da RCL |
0,00% |
0,13% |
0,54% |
0,60% |
PODER EXECUTIVO |
|
|
|
|
Serviços de Terceiros |
856.216,73 |
602.150,00 |
608.227,00 |
783.173,00 |
Percentual de Comprometimento da RCL |
26,71% |
20,07% |
14,93% |
17,45% |
TOTAIS DAS DESPESAS |
856.216,73 |
606.150,00 |
630.227,00 |
810.173,00 |
TOTAIS EM % |
26,71% |
20,20% |
15,47% |
18,05% |
A despesa com serviços de terceiros de 1999, que serve de parâmetro de acordo com a Lei Compl.101, foi de R$ 2.745,00 no Poder Legislativo, representando 0,10% e R$ 648.086,67 no Poder Executivo(consolidado), representando 22,13%, totalizando entre os poderes R$ 650.831,67 ou 22,23% em relação a RCL – Receita Corrente Líquida.
O quadro acima mostra as despesas com serviços de terceiros dos poderes, sendo que o do executivo é consolidado, ou seja Prefeitura e Fundos, realizada em 2000 e 2001 e fixada para 2002 e 2003, e o seu percentual de comprometimento das RCL. O que deve ser levado em conta é que o percentual em relação a RCL para 2003 não pode ser superior ao de 1999. Em 1999 foi de 22,23% e em 2003 será de 18,05%. Fizeram parte deste quadro as despesas dos elementos 33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção, 33903500 – Serviços de Consultoria, 33903600 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física e 33903900 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
X – Quadro Demonstrativo dos Recursos Vinculados à Manut. e Desenv. do Ensino.
Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Anexo X. Ele demonstra que temos que aplicar como exigência legal em 2003 R$ 1.014.531,47, sendo que apresentamos orçamento para aplicar R$ 1.044.734,85, ou seja R$ 30.203,38 a mais. De uma exigência mínima de aplic. com recursos próprios de 25% pretendemos aplicar 25,74% cumprindo a constituição e normas legais vigentes e colocando os recursos necessários e possíveis para uma educação de qualidade as crianças de nossa rede.
XI – Quadro Demonstrativo dos Recursos destinados à Saúde.
Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Saúde, Anexo XI. Ele demonstra que temos que aplicar como exigência legal em 2003 R$ 567.704,08, sendo que apresentamos orçamento para aplicar R$ 599.100,00, sendo R$ 29.700,00 na Unidade Prefeitura e R$ 569.400,00 no FMS – Fundo Mun. de Saúde. A aplicação a maior é de R$ 31.395,92. O percentual de recursos próprios que temos que aplicar em 2003 em relação a Receita Bruta de Impostos é de 13,91%, sendo que com o orçado pretendemos aplicar 14,68%, ou seja 0,77% superior ao exigido para o referido ano.
XII – Demonstrativo da Aplicação das Receitas de Alienações e de Operações de Crédito.
XII-1 ALIENAÇÕES: Receita estimada na Prefeitura R$ 16.950,00 e no FUMHAB R$ 100,00.
As receitas decorrentes serão aplicadas da seguinte forma:
PREFEITURA: Projeto 1001-Aquis. de Veíc. p/Gabinete do Prefeito – R$ 10.000,00
Projeto 1021-Aquis.de Veíc., Maq. e Equip. Diversos – R$ 6.950,00;
FUMHAB: Projeto 1001 – Constr. ou Rec. de Habitações Urbanas – R$ 100,00.
XII-2.OPERAÇÕES DE CRÉDITO: Receita estimada na Prefeitura R$ 24.000,00 e no FUMHAB R$ 4.000,00. As receitas decorrentes serão aplicadas da seguinte forma:
PREFEITURA: Projeto 1004 – Aquisição de Veículo p/Transporte Escolar – R$ 24.000,00;
FUMHAB : Projeto 1001 – Constr. Rec. de Habitações Rurais R$ 500,00;
Projeto 1002 – Constr. e Rec. de Hab.Urbanas – R$ 3.500,00.
O projeto de lei que propiciará a alienação ainda será encaminhado a Câmara, onde estará definido os bens que serão alienados. Se houver necessidade, o Poder Executivo solicitará através de lei a aplicação de forma diferente do que está acima.
Eram estas considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária para 2003.
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS RCL E DESPESAS COM PESSOAL R$ 1,00 Anexo VIII
QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS R.C.L. E DESPESAS COM PESSOAL |
|||||||||
ESPECIFICAÇÃO DAS RCL |
REALIZADA |
FIXADA |
DESPESA COM PESSOAL |
REALIZADA |
FIXADA |
||||
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
||
Receita Tributária |
75.926 |
94.990 |
123.245 |
168.255 |
PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
|
Receita de Contribuições |
74.959 |
107.002 |
314.000 |
311.500 |
Pessoal Ativo |
79.513 |
82.549 |
99.946 |
106.000 |
Receita Patrimonial |
25.060 |
78.788 |
52.950 |
53.380 |
Pessoal Inativo e Pens. |
|
|
|
|
Receita Agropecuária |
250 |
1.406 |
400 |
514 |
(+) Precatórios do Período de apuração |
|
|
|
|
Receita de Serviços |
6.917 |
24.774 |
9.439 |
11.424 |
|
|
|
|
|
Transferências Correntes |
3.211.927 |
3.884.197 |
4.017.299 |
4.630.054 |
(-) Inativos c/Rec.Vinc. |
|
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
56.454 |
69.810 |
76.824 |
74.044 |
(-) Ind. Por Demissão |
|
|
|
|
(-) Contrib. Serv. P/R.P.P. |
33.697 |
57.025 |
62.000 |
191.000 |
(-) Convoc. Extraordinária |
1.395 |
4.477 |
|
|
(-) Contrib. Serv. Custeio Assistência Social |
41.279 |
49.977 |
60.000 |
0 |
|
|
|
|
|
(-) Compensação Financeira entre Sistemas |
|
|
|
250 |
SOMA |
78.118 |
78.072 |
99.946 |
106.000 |
PODER EXECUTIVO | |||||||||
(-) Transf. Intragovernamental |
|
|
|
|
Pessoal Ativo |
1.198.084 |
1.333.250 |
1.770.136 |
2.115.756 |
(-) FUNDEF (Menor valor – Rec. ou Desp.) Em 2003 deduzido o valor total. |
230.553 |
286.940 |
283.128 |
570.843 |
Pessoal Inativo e Pens. |
74.566 |
73.951 |
243.400 |
249.700 |
(+) Precatórios do Período de apuração |
|
|
3.500 |
1.600 |
|||||
(-) Estorno de R.P. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(-) Inativos c/Rec. Vinc. Pessoal (FUP) |
43.517 |
48.185 |
223.700 |
223.700 |
|
|
|
|
|
(+) Outras Despesas com Pessoal |
|
30.040 |
115.000 |
38.450 |
|
|
|
|
|
SOMA |
1.229.133 |
1.389.056 |
1.908.336 |
2.181.806 |
|
TOTAIS |
3.145.964 |
3.867.025 |
4.189.029 |
4.487.078 |
TOTAIS |
1.307.251 |
1.467.128 |
2.008.282 |
2.287.806 |
% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. LEGISLATIVO |
2,48 |
2,01 |
2,38 |
2,36 |
|||||
% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. EXECUTIVO |
39,07 |
35,92 |
45,56 |
48,62 |
|||||
% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. TOTAL |
41,55 |
37,93 |
47,94 |
50,98 |
Anexo I
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.
QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA R$0,01 | |||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REALIZADA |
PREVISTA |
PROJETADA |
||||
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
|
RECEITAS CONSOLIDADAS(PREF.+FUNDOS) |
|
|
|
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
3.107.093,74 |
3.451.493,67 |
4.260.967,18 |
4.594.159,22 |
5.249.171,34 |
5.564.121,60 |
5.852.826,04 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
60.869,98 |
75.926,26 |
94.990,01 |
123.245,62 |
168.254,98 |
178.350,27 |
187.604,30 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
14.017,53 |
74.958,96 |
107.002,46 |
314.000,00 |
311.500,00 |
330.190,00 |
347.322,50 |
RECEITA PATRIMONIAL |
36.724,72 |
25.059,49 |
78.787,98 |
52.950,00 |
53.380,55 |
56.583,38 |
59.519,31 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
0,00 |
250,00 |
1.406,00 |
400,00 |
514,00 |
544,84 |
573,11 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
4.563,76 |
6.917,42 |
24.773,82 |
9.439,44 |
11.423,61 |
12.109,03 |
12.737,33 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.776.921,81 |
3.211.927,36 |
3.884.197,00 |
4.017.299,72 |
4.630.054,57 |
4.907.857,84 |
5.162.510,84 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
213.995,94 |
56.454,18 |
69.809,91 |
76.824,44 |
74.043,63 |
78.486,24 |
82.558,65 |
Dedução de Receita p/ Form. do FUNDEF |
– |
– |
– |
(520.438,46) |
(570.842,85) |
(605.093,42) |
(636.489,77) |
|
|
|
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
72.001,99 |
312.581,20 |
9.879,22 |
141.980,24 |
185.441,51 |
196.568,00 |
206.767,28 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
|
– |
– |
17.500,00 |
28.000,00 |
29.680,00 |
31.220,00 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
7.800,00 |
15.150,00 |
– |
15.100,00 |
17.050,00 |
18.073,00 |
19.010,75 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
64.201,99 |
297.431,20 |
9.879,22 |
107.650,00 |
139.600,00 |
147.976,00 |
155.654,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
– |
– |
– |
1.730,24 |
791,51 |
839,00 |
882,53 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
3.179.095,73 |
3.764.074,87 |
4.270.846,40 |
4.215.701,00 |
4.863.770,00 |
5.155.596,18 |
5.423.103,55 |
|
|
|
|
|
|
|
Observação: Os valores projetados para 2004 e 2005 são pela inflação estimada pelo governo federal para o período, ou seja 6% no ano de 2004 e 5,5% em 2005, aplicadas pela formula multiplicadora de 1,06 e 1,115 respectivamente sobre os valores previstos para 2003.