Lei Ordinária 1213/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 14/11/2002

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E PERMISSÃO PRECÁRIA DE USO.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.213, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002.

AUTORIZA  FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E PERMISSÃO PRECÁRIA DE USO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

            Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado  a  firmar TERMO DE CONVÊNIO E PERMISSÃO PRECÁRIA DE USO, na forma da minuta Anexo I, que integra a presente lei para todos os fins, com a empresa CONECT INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.889.882/0001-52, no qual o município cede  de forma precária o uso de 01(uma) sala medindo 6,20 m², situada no TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL”AURINO PREFEITO DE AGUIAR”, para instalação por parte da empresa de central, onde ficarão instalados os equipamentos para funcionamento da INTERNET VIA RÁDIO.

             

Art.2º – O Termo citado no artigo 1º poderá ser firmado com outra empresa do ramo, neste caso a minuta será adaptada para a nova empresa.

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 14 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

CLAUDETE I.B. STOLZ

Secret. Mun. de Adm. e Finanças

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
          MINUTA – ANEXO I

 

 

 
          TERMO DE CONVÊNIO E PERMISSÃO PRECÁRIO DE USO N° 001/2002.

 

 

Que faz, o MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, pessoa  jurídica de direito público interno, com seu órgão representativo a Prefeitura Municipal de Rio das Antas, sediada à Rua do Comércio nº 780, na cidade de Rio das Antas – SC, inscrito no CNPJ sob nº 83.074.294/0001-23, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JOÃO CARLOS MUNARETTO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado  neste Município de Rio das Antas-SC, de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a CONECT INFORMÁTICA LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.889.882/0001-52, com sede á Rua visconde de Mauá, 11 – centro – Caçador (SC), neste ato representada pelo Sr. VALTAIR JOSÉ CARDOSO DE VARGAS, portador do CPF nº 489.784.699-49, de ora em diante denominada simplesmente empresa responsável pela instalação, têm justo e acordado o seguinte: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente convênio é a cooperação entre o MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e a empresa CONECT INFORMÁTICA LTDA, para a instalação na cidade de Rio das Antas da INTERNET VIA RÁDIO, facilitando o acesso a TODOS os Munícipes na INTERNET, intilizando do acesso discado com ligação local, com disponibilidade 24 horas dia, abrangendo a sede do Município e as propriedades Rurais que alcançarem o sinal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

2.1 – O MUNICÍPIO de Rio das Antas, cede por este instrumento, á empresa acima identificada,  de forma precária o uso de uma SALA medindo, 6,20m², de propriedade do Município, situada no TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL “AURINO PREFEITO DE AGUIAR”, para instalação da central, onde ficará instalado os equipamentos para funcionamento da  INTERNET VIA RÁDIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

 

3.1 – A EMPRESA, obriga-se por este instrumento, e na melhor forma de direito:

 

 

 

 

 

I – No prazo máximo de 60 (sessenta) dias instalar no local acima determinado, os equipamentos para funcionamento da INTERNET VIA RÁDIO;

II- Responsabilizar-se pela limpeza do local cedido; 

III- Utilizar-se do local, apenas para o objeto do presente Termo, ou seja, a instalação de equipamentos para instalação da Internet.

IV – Responsabilizar-se pelo pagamento de tributos/taxas e outros, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, que incidirem sobre o seu negócio;

V – outras obrigações que vierem porventura a serem assumidas.

 
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA RESCISÃO

 

4.1 – O prazo do presente Convênio e Permissão de Uso Precário, é por tempo indeterminado, sendo que as partes poderão rescindir o presente por livre entendimento entre os mesmos, ou ainda, em caso do MUNICÍPIO, entender pelo término do convênio e da permissão precária de uso, deverá o mesmo comunicar a Empresa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

 

5.1 – As partes, elegem o foro da Comarca de  Caçador- SC, para dirimir as dúvidas que possam surgir.

 

5.2 – E por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

RIO DAS ANTAS (SC),        de                    de  2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO                               CONECT INFORMÁTICA LTDA                                                     

  PREF.MUN.DE R.ANTAS                                     CNPJ 82.889.882/0001-52

   CNPJ 83.074.294/0001-23                                       VALTAIR JOSÉ CARDOSO VARGAS

         Prefeito Municipal                                                                        Sócio Gerente

 

 

TESTEMUNHAS 1:  ________________________

                          CLAUDETE I. B. STOLZ

                                   Sec. Munic. Adm. de Finanças

 

                    2:  ______________________

                            ADEMIR FERRARIN

                                        Oficial Administrativo