Lei Ordinária 1209/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 18/10/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.209, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 25.000,00 ( VINTE E CINCO  MIL REAIS), a  dotação do orçamento vigente  do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, conforme abaixo:

01    – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.0101.10.301.0160.1001.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 25.000,00

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 25.000,00( VINTE E CINCO MIL REAIS), resultante de anulações de dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, conforme abaixo:

01– FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.0101.10.301.0160.2002.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80..R$ 5.000,00

01.0101.10.301.0160.2002.33903200 – Material de Distribuição Gratuita, fonte de recursos 90……R$ 20.000,00

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

             RIO DAS ANTAS, 18 DE OUTUBRO DE 2002.

 

             JOÃO CARLOS MUNARETTO

                      Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                             CLAUDETE I.B. STOLZ

                    Secret. Mun. de Adm. e Finanças