Lei Ordinária 1207/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 09/10/2002
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.207, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 67.300,00( SESSENTA E SETE MIL E TREZENTOS REAIS), dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33901400 – Diárias – Civil, fonte de recursos 80…..R$ 3.000,00
02.0201.04.122.0020.2002.33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção, fonte de recursos 80…..R$ 2.000,00
02.0201.04.122.0020.1001.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…R$ 30.000,00
05 – SECRET. MUN.DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET.MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.366.0210.2017.31901100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 10.300,00
05.0501.12.367.0220.2018.31901100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 3.700,00
05.0501.13.392.0240.1006.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 90…R$ 10.000,00
07 – SECRET. MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.01 – SECRET. MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.0701.20.601.0310.2027.33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 1.300,00
07.0701.20.601.0310.2027.45906200 – Aquisição de Produtos para Revenda, fonte de recursos 80..R$ 7.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ R$ 67.300,00( SESSENTA E SETE MIL E TREZENTOS REAIS ), resultante de anulações de dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
08 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.26.782.0360.2039.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…..R$ 40.000,00
08.0801.26.782.0360.2039.33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 80..R$ 27.300,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE OUTUBRO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças