Lei Ordinária 1206/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/09/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

 

LEI  N° 1.206,  DE  26 DE SETEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito suplementar no valor de  até  R$ 93.350,00(noventa e três mil e trezentos e cinqüenta reais), às dotações do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

01.01      – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

01.0101.10.301.0160.2002.31900400 – Contratação por tempo Determinado, fonte de recursos 90………R$ 49.350,00

01.0101.10.301.0160.2002.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 90………R$ 44.000,00

 

Parágrafo único: A suplementação por decreto(s) poderá ser numa só vez ou parceladamente, a critério do Poder Executivo, até atingir o valor total.

 

Art.2° – O crédito a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, podendo ser tomado o excesso consolidado obtido entre  unidades gestoras, face a atual sistemática de transferência financeira que não gera ou gera pouco excesso em alguns fundos.

               

            Art 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

RIO DAS ANTAS, 26  DE SETEMBRO  DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

Secret. Mun. de Adm. e Finanças