Lei Ordinária 1206/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/09/2002
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito suplementar no valor de até R$ 93.350,00(noventa e três mil e trezentos e cinqüenta reais), às dotações do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
01.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
01.0101.10.301.0160.2002.31900400 – Contratação por tempo Determinado, fonte de recursos 90………R$ 49.350,00
01.0101.10.301.0160.2002.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 90………R$ 44.000,00
Parágrafo único: A suplementação por decreto(s) poderá ser numa só vez ou parceladamente, a critério do Poder Executivo, até atingir o valor total.
Art.2° – O crédito a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, podendo ser tomado o excesso consolidado obtido entre unidades gestoras, face a atual sistemática de transferência financeira que não gera ou gera pouco excesso em alguns fundos.
Art 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE SETEMBRO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças