Lei Ordinária 1204/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/09/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.204, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 61.900,00(SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS), dotações do orçamento vigente  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

06 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL

06.0601.09.271.0140.2023.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…..R$ 43.500,00

06.0601.09.271.0150.2024.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…..R$ 15.700,00

06.0601.10.301.0160.2026.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…..R$   2.700,00

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 61.900,00( SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS), resultante de anulações de dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.33903900 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…..R$ 3.000,00.

04 –      SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.01 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.0401.28.843.0000.0001.32902100 – Juros sobre a Dívida por Contrato, fonte de recursos 80…..R$ 2.850,00

04.0401.28.843.0000.0001.32902200 – Outros Encargos sobre a Divida por Contratos, fonte de recursos 80 …….R$ 900,00

05 – SECRET. MUN.DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET.MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.361.0170.2011.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$   5.100,00

05.0501.12.361.0170.2012.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 90…R$ 15.250,00

05.0501.12.361.0170.2013.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$   2.300,00

05.0501.12.365.0200.2016.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$   4.400,00

06 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL

06.0601.10.301.0160.2025.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$ 15.500,00

07 – SECRET. MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.01 – SECRET. MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.0701.20.606.0310.2031.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…..R$ 9.600,00

08 – SECRET.           MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.06.181.0070.2034.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90…..R$ 3.000,00

 

 

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            RIO DAS ANTAS,11  DE SETEMBRO  DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

Secret. Mun. de Adm. e Finanças