Lei Ordinária 1199/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 05/07/2002

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.199, DE 05 DE JULHO DE 2002.

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI QUE ESPECIFICA.

 

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber  que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

            Art. 1° – O item II do Art.1º da Lei nº 1.188, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º…….

 

II – O saldo percentual remanescente será concedido em única parcela a partir de 1º de julho de 2002.

 

Art.2º – O Art.2º da Lei nº 1.188, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º –  Para complementação da revisão geral anual, de que trata o inciso II do art.1º desta lei,   o saldo remanescente de  4,40% (quatro virgula quarenta por cento), será concedido a partir  de 1º de julho de 2.002,   aplicando-se o  percentual de 4,19% (quatro virgula dezenove por cento), sobre os vencimentos e proventos de aposentadoria e pensão, reajustados no mês de maio de 2.002, na forma do inciso I, do  artigo 1º, não retroagindo este  percentual  aos meses anteriores.  

 

Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 05 DE JULHO  DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

Secret. Mun. de Adm. e Finanças