Lei Ordinária 1197/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 05/07/2002
EMENTA
- FAZ ENQUADRAMENTO DE CONTRATO DE REPASSE PRODESA Nº 0135836-47/2001/CAIXA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.197, DE 05 DE JULHO DE 2002.
FAZ ENQUADRAMENTO DE CONTRATO DE REPASSE PRODESA Nº 0135836-47/2001/CAIXA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – A despesa que resultar do CONTRATO DE REPASSE PRODESA Nº 0135836-47/2001/CAIXA, para recuperação de 14,4 km de rodovias vicinais municipais, fica enquadrada na dotação 08.0801.26.782.0360.2039.44905100, fonte de recursos 90, inclusive a contrapartida, do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação citada no art.1º, na importância de R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais), por conta do excesso de arrecadação, sendo do excesso decorrente do recurso do Contrato de Repasse Prodesa nº 0135836-47/2001/CAIXA a importância de R$ 30.000,00 e o restante por conta do excesso de arrecadação normal.
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE JULHO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças