Lei Ordinária 1196/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 05/07/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.196, DE 05 DE JULHO DE 2002.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 200.000,00(DUZENTOS MIL REAIS), dotações do orçamento vigente  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.1001.44905200 – Equipamento e Mat.Permanente, fonte de recursos 80…..R$ 20.000,00;

04 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.01 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.0401.04.122.0020.2005.33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção, fonte de recursos 80..R$ 1.900,00;

04.0401.04.123.0040.2008.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00;

04.0401.04.124.0060.2009.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80……R$ 23.000,00;

04.0401.04.124.0060.2009.33903900 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80….R$ 2.000,00;

05 – SECRET. MUN.DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET.MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.361.0170.2012.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 90..R$ 10.000,00;

05.0501.12.361.0170.1002.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80….R$ 100.000,00;

05.0501.12.365.0200.2016.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recurso 80..R$ 5.000,00;

05.0501.12.367.0220.2018.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 1.000,00;

05.0501.12.367.0220.2019.33504300 – Subvenções Sociais, fonte de recursos 80…… R$ 1.000,00;

05.0501.27.812.0370.1007.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 6.100,00;

 

07 – SECRET. MUN.DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO

07.01 – SECRET. MUN.DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO

07.0701.20.606.0310.1011.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80..R$ 18.000,00;

07.0701.22.661.0320.1012.45906100 – Aquisição de Imóveis, fonte de recursos 80…R$ 11.000,00;

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 200.000,00(DUZENTOS MIL REAIS), resultante de anulações de dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

04 –      SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.01 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.0401.04.122.0020.2004.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…..R$ 10.000,00;

05 – SECRET. MUN.DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET.MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.361.0170.2014.33903900 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 90…R$ 60.000,00;

08 – SECRET.           MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.26.782.0360.2039.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…..R$ 50.000,00;

08.0801.26.782.0360.2039.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80……R$ 80.000,00.

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 05 DE JULHO  DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

Secret. Mun. de Adm. e Finanças