Lei Ordinária 1191/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/05/2002
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.191, DE 24 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica incluida nas prioridades para o exercício de 2002, a que se refere o Art.23, Anexo I, Adendo 15, da Lei nº 1.170, de 19/10/2001(LDO), ação Aquisição de Veículo para a Saúde, constante da Lei nº 1.161, de 04/09/2001(PPA) – 2002 a 2005.
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), para a aquisição de um veículo destinado a programa(s) de saúde, com a seguinte classificação:
Orgão:01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
Unidade Orçamentária:01.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0160 – SAÚDE BÁSICA
Projeto/Atividade: 01.0101.10.301.0160.1003 – Aquisição de Veículo para a Saúde
Cat.Econômica:40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
Cat.Econômica:44000000- INVESTIMENTOS
Grupo e Nat. da Despesa:44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa:44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, recursos vinculados 90.
Art.3º – O crédito a que se refere o Art.2º correrá por conta de anulação em R$ 20.000,00(vinte mil reais), na dotação:01.0101.10.301.0160.2002.31903400 – Outras Despesas de Pessoal Dec. de Contr. de Terceirização, recursos vinculados 90, do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE MAIO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças