Lei Ordinária 1190/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/05/2002
EMENTA
- AUTORIZA INCLUIR NA ATIVIDADE QUE ESPECIFICA AS OBRAS OBJETO DO CONVÊNIO Nº 2.829/2002-0, DE 02/04/2002, FIRMADO COM O DETER/SC E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.190, DE 24 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA INCLUIR NA ATIVIDADE QUE ESPECIFICA AS OBRAS OBJETO DO CONVÊNIO Nº 2.829/2002-0, DE 02/04/2002, FIRMADO COM O DETER/SC E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Tendo em vista o Termo de Convênio nº 2.829/2002-0, de 02/04/2002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio das Antas e o Departamento de Transportes e Terminais – DETER/SC, órgão vinculado a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras do Estado de Santa Catarina, visando a implantação de 15(quinze) abrigos de passageiros – APS; fica considerada incluída a despesa correspondente, para todos os efeitos, na atividade: 08.0801.26.782.0360.2039-MANUT.DA SMOS E DA MALHA RODOV. MUNICIPAL, elemento 44905100-Obras e Instalações, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o exercício de 2002.
Art.2° – A suplementação da dotação citada no artigo 1º , que se fizer necessária para a completa execução das obras, será efetuada de conformidade com o disposto no Art.5º, I, da Lei nº 1.176, de 20/12/2001.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE MAIO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças