Lei Ordinária 1188/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/05/2002

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS E PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Integra da Norma

 

 
LEI Nº  1.188, DE 24 DE MAIO DE 2002

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS E PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica  concedida REVISÃO GERAL ANUAL, dos  vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas, referente as perdas salariais,  do período de 1º de abril de 2.001 a 31 de março de 2.002, de acordo com o percentual  acumulado apurado pelo IGP-M da FGV, Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas  de 9,40% (nove virgula quarenta por cento), nos termos do inciso X, do Art.37 da Constituição Federal, c/c art. 71 da Lei Federal 101/2000 e § 1º  do art. 44 da Lei Municipal Complementar nº 03, de 30/09/1993,  nas seguintes condições: 

 

I –  5,00%  (cinco por), a partir de 1º de maio de 2.002;

II-  O saldo de 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), em uma ou mais parcelas dependendo do comportamento da receita, no período de 01 de julho a 01 de dezembro de 2002, em data(s) e percentual(ais) de cada parcela(s) a serem definidos por Decreto do Poder Executivo.

 

Art.2º – As parcelas de percentuais dos 9,40% incidirão sobre os vencimentos ou proventos de aposentadoria e pensão do mês de abril de 2002.

 

Art. 3º – Ficam alteradas as TABELAS DE VENCIMENTOS constantes das leis de pessoal,  de conformidade com o disposto nesta lei, para todos os fins. 

 

Art.4º – Os Contratados em Caráter Temporário – CCT com base em legislação municipal específica  farão juz ao mesmo percentual  e na mesma data , referente a  revisão geral a que se refere o Art. 1º, item I e II desta lei.

 

Art.5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.002.

 

      RIO DAS ANTAS, 24 DE MAIO DE 2.002.

 

 

             JOÃO CARLOS MUNARETTO

           Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                CLAUDETE I.B.STOLZ

                            Secr.Mun.de Adm. e Finanças