Lei Ordinária 1186/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 10/05/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.186,  DE 10 DE MAIO DE 2002.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica incluida nas prioridades para o exercício de 2002, a que se refere o Art.23, Anexo I, Adendo 27, da Lei  nº 1.170, de 19/10/2001(LDO), a ação Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água,  constante da Lei nº 1.161, de 04/09/2001(PPA) – 2002 a 2005.

 

Art.2° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  abrir um crédito  especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas,  no valor de R$ 5.800,00(cinco mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação:

 

06 – SECR.MUN.DE SAÚDE,SANEAM. E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL

06.0601.17.512.0280.1022-AMPL.DOS SISTEMAS DE ABAST. DE ÁGUA – 44905100 – Obras e Instalações.

 

Art.3° – A ampliação poderá ser na área urbana ou rural.

 

Art.4° – O crédito a que se refere o Art.2º  correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício a que se refere o  Art.5º , item I, da Lei nº 1.176, de 20/12/2001(Orçamentária).

               

                Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE MAIO DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

        Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                CLAUDETE I.B. STOLZ

             Secr.Mun. de Adm. e Finanças