Lei Ordinária 1184/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 25/04/2002

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABONO AOS CCT – CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.184, DE 25 DE ABRIL DE 2002.

DISPÕE  SOBRE ABONO AOS CCT – CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  concedido  abono complementar mensal de R$ 20,00 (VINTE REAIS) para cada  CCT – Contratado em Caráter Temporário, pelo regime administrativo especial, como Agente Comunitário de saúde.

 

Art.2° – O abono a que se refere o artigo primeiro visa equiparar o total base mensal percebido por cada Agente Comunitário de saúde ao Salário Mínimo de R$ 200,00 a contar de 01/04/2002, tendo em vista o atendimento ao disposto na Constituição Federal.

 

Art.3° – Caso haja reajuste geral dos servidores, inclusive dos CCTs em data posterior, o valor correspondente será deduzido no abono, até eliminá-lo, quando o(s) reajuste(s) da remuneração tornarem o valor base mensal a perceber  superior ao salário mínimo. 

 

Art.4° – A contribuição ao RGPS será sobre o valor total, ou seja  R$ 200,00.

 

Art.5° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

               

                Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2002,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 25 DE ABRIL DE 2002.

 

 

            JOÃO CARLOS MUNARETTO

                       Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                 CLAUDETE I.B.STOLZ

             Secr.Mun.de Adm. e Finanças