Lei Ordinária 1275/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 24/12/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI  N° 1.275, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

              PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

            

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

           1° – Fica o  Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar através de processo licitatório, nos termos do artigo 17 da Lei n° 8.666/93, e pelo preço mínimo de avaliação, constante da Ata de Avaliação, elaborada pelos Membros da Comissão nomeada pelo Decreto n° 116/2003, os seguintes bens de propriedade do Município:

 

 

TIPO

Marca

 

Modelo

Chassi ou Série

Ano de

fabr.

Outros dados Valor da Ava-             liação – Reais
TRATOR DE ESTEIRAS

 

FIAT-ALLIS

 

FD-9-EO

 

Série 10.512

 

1992

Motor MWM 229-6 Diesel. Equip. c/ripper, mcabine florestal e lâmina desenraizadora.

Patrimônio n° 7140

 

        95.000,00

MOTONIVELA-DORA

HUBER-WARCO

 

10-DM

 

Série 2526

 

1972

 

Patrimônio n° 7153

 

        35.000,00

 

 

Art.2°  – Os bens descritos no artigo 1°, ficam desafetados, na forma da lei.

 

Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 24 DE DEZEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

             

 

                                                                      CLAUDETE I.B. STOLZ

                                     Secret. Mun. de Adm. e Finanças