Lei Ordinária 1275/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 24/12/2003
EMENTA
- AUTORIZA O DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.275, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar através de processo licitatório, nos termos do artigo 17 da Lei n° 8.666/93, e pelo preço mínimo de avaliação, constante da Ata de Avaliação, elaborada pelos Membros da Comissão nomeada pelo Decreto n° 116/2003, os seguintes bens de propriedade do Município:
TIPO |
Marca
|
Modelo |
Chassi ou Série |
Ano de fabr. |
Outros dados | Valor da Ava- liação – Reais |
TRATOR DE ESTEIRAS |
FIAT-ALLIS |
FD-9-EO |
Série 10.512 |
1992 |
Motor MWM 229-6 Diesel. Equip. c/ripper, mcabine florestal e lâmina desenraizadora. Patrimônio n° 7140 |
95.000,00 |
MOTONIVELA-DORA |
HUBER-WARCO |
10-DM |
Série 2526 |
1972 |
Patrimônio n° 7153 |
35.000,00 |
Art.2° – Os bens descritos no artigo 1°, ficam desafetados, na forma da lei.
Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças