Lei Ordinária 1273/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/12/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

           

 

 

LEI Nº 1.273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

            

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  até  R$ 50.320,00 ( CINQUENTA MIL E TREZENTOS E VINTE  REAIS), as  dotações do orçamento vigente  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

01 – GABINETE DO PREFEITO

01.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80 – R$ 2.200,00

04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS

04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.0401.04.123.0040.2007.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80…R$ 420,00

04.0401.28.843.0000.0002.46907100 – Principal da Dívida Contratual Resgatado, fonte de recursos 80 …R$ 500,00

 

05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES

 

05.0501.12.361.0170.2014.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 92…R$ 1.000,00

05.0501.12.361.0170.2014.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 92..R$ 2.950,00

05.0501.12.366.0210.2017.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 3.151,00

05.0501.12.366.0210.2017.31901600 – Outras Despesas Variáveis –  Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 399,00

06 –  SECRET.MUN.DE SAÚDE,SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL

06.0601.08.244.0130.2040.31901300 – Obrigações Pastronais, fonte de recursos 80.R$ 500,00

 

07 – SECRET.MUNIC.DE  AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.01 – SECRET.MUNIC.DE AGRIC.E DESENVOLVIMENTO

07.0701.20.606.0310.2029.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 10.000,00

07.0701.20.606.0310.2030.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$6.000,00

 

08 –  SECRET. DE  OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

 

08.0801.26.782.0360.2039.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 1.200,00

08.0801.26.782.0360.2039.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 22.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.2º – Por conta do recurso  de  até  R$ 50.320,00( CINQUENTA MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

05 –         SECRET. MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET. MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.361.0170.2012.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 92…R$ 18.200,00

05.0501.12.361.0170.2012.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 92….R$ 3.800,00

05.0501.12.361.0170.2013.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80….R$ 10.000,00

05.0501.12.365.0200.2016.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 10.000,00

 

06 –  SECRET. MUN. DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL

 

06.0601.09.272.0150.2024.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80……R$ 3.450,00

06.0601.10.301.0160.2025.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…..R$ 2.550,00

 

08 –  SECRET. DE  OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

 

08.0801.25.752.0350.2038.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 2.320,00

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                           

 RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

             

 

                                                                 CLAUDETE I.B. STOLZ

                                 Secret. Mun. de Adm. e Finanças