Lei Ordinária 1273/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/12/2003
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de até R$ 50.320,00 ( CINQUENTA MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80 – R$ 2.200,00
04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS
04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.0401.04.123.0040.2007.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80…R$ 420,00
04.0401.28.843.0000.0002.46907100 – Principal da Dívida Contratual Resgatado, fonte de recursos 80 …R$ 500,00
05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.361.0170.2014.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 92…R$ 1.000,00
05.0501.12.361.0170.2014.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 92..R$ 2.950,00
05.0501.12.366.0210.2017.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 3.151,00
05.0501.12.366.0210.2017.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 399,00
06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE,SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL
06.0601.08.244.0130.2040.31901300 – Obrigações Pastronais, fonte de recursos 80.R$ 500,00
07 – SECRET.MUNIC.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.01 – SECRET.MUNIC.DE AGRIC.E DESENVOLVIMENTO
07.0701.20.606.0310.2029.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 10.000,00
07.0701.20.606.0310.2030.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$6.000,00
08 – SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.26.782.0360.2039.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 1.200,00
08.0801.26.782.0360.2039.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 22.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de até R$ 50.320,00( CINQUENTA MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
05 – SECRET. MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET. MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.361.0170.2012.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 92…R$ 18.200,00
05.0501.12.361.0170.2012.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 92….R$ 3.800,00
05.0501.12.361.0170.2013.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80….R$ 10.000,00
05.0501.12.365.0200.2016.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 10.000,00
06 – SECRET. MUN. DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL
06.0601.09.272.0150.2024.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80……R$ 3.450,00
06.0601.10.301.0160.2025.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…..R$ 2.550,00
08 – SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.25.752.0350.2038.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 2.320,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças