Lei Ordinária 1269/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/12/2003
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PE.HERMENEGILDO BORTOLATTO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DA LINHA GLÓRIA.
Integra da Norma
LEI N° 1.269, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PE.HERMENEGILDO BORTOLATTO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DA LINHA GLÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em 2004, auxílio no valor de até R$ 35.000,00( TRINTA E CINCO MIL REAIS) a FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PE.HERMENEGILDO BORTOLATTO, com sede na cidade de Rio das Antas, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 1.016, de 29 de setembro de 1997, inscrita no CNPJ sob nº 01.998.377/00001-44.
Art.2° . O auxílio se destina a realização de despesas de capital na construção de Centro Comunitário na Linha Glória.
Art.3º . A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 60(sessenta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.4º .O Poder Executivo firmará com a referida entidade convênio, para a consecução do objetivo desta lei, o qual será submetido a posteriori ao Poder Legislativo, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Art.5° . O valor a ser repassado correrá por conta da dotação 05.0501.27.813.0300.1018 – Part. Municipal na Contr. de Centros Comunitários, elemento 44504200 – Auxílios, fonte de recursos 80, do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, para 2004.
Art.6° . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças